O PAD terá prazo de 180 dias, a contar do referendo de instauração pelo Plenário, prorrogável, instrução processual e tramitação territorial.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) estabelece que o processo administrativo disciplinar deve ser concluído em até 180 dias, a partir da decisão de instauração pelo Plenário. O prazo pode ser prorrogado pelo relator, de forma fundamentada, sendo a decisão referendada pelo Plenário na sessão seguinte.
O CNMP, também conhecido como Conselho Nacional do Ministério Público, é responsável por garantir que os processos administrativos disciplinares sejam conduzidos de forma eficiente e transparente. O prazo de 180 dias para conclusão do processo, com possibilidade de prorrogação, visa assegurar a celeridade e a qualidade das decisões tomadas pelo órgão.
Alterações no Regimento Interno do CNMP para Aumento do Prazo de Conclusão de PAD
Uma das mudanças recentes no Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foi aprovada durante a 12ª Sessão Ordinária de 2024, realizada na última terça-feira, 27 de agosto. O CNMP, Conselho Nacional do Ministério Público, aprovou uma proposta que visa alterar o prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar (PAD).
Durante a sessão, o Plenário examinou a proposta apresentada pelo corregedor nacional do Ministério Público, Ângelo Fabiano Farias. O objetivo era modificar os artigos 77 e 90 do Regimento Interno do CNMP, com o intuito de ajustar o prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar e a contagem do prazo prescricional. O conselheiro Paulo Cezar Passos atua como relator nesse processo.
Atualmente, o prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar é de 90 dias. No entanto, esse período muitas vezes se mostra inadequado para a realização completa da instrução processual. Isso se deve, em parte, à extensão territorial da competência disciplinar do CNMP, que abrange todos os membros do Ministério Público brasileiro, conforme destacou o conselheiro Paulo Passos.
A proposta aprovada estabelece, adicionalmente, que o prazo prescricional será suspenso durante a tramitação do processo administrativo disciplinar, conforme previsto no artigo 90 do regimento interno, desde o referendo até o 180º dia subsequente. Após a aprovação, a proposição seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência, que, se julgar necessário, apresentará a redação final da proposta.
Posteriormente, o texto será submetido à homologação na próxima sessão plenária. Após esse processo, a emenda regimental será divulgada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor. Essas informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do CNMP. Processo 1.00121/2-2023-64.
Fonte: © Conjur
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