Última segunda-feira, 13/5, CNJ suspensou até 31/05 conselhos federais e seccionais do OAB, devido a eventos climáticos extremos e suas severas dificuldades. Registros exclusivos afetam DPE/RS e estados de calamidade pública.
Via @portalmigalhas | Na segunda-feira passada, 13/5, o CNJ optou por suspender, até o final de maio, todas as audiências e sessões de julgamento envolvendo o estado e os municípios do Rio Grande do Sul, assim como nos processos provenientes de varas e tribunais localizados no estado com advogados exclusivamente registrados na OAB/RS. A medida, assinada pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, atendeu aos pedidos do Conselho Federal da OAB e do Conselho Seccional da OAB/RS.
Essa decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de suspender temporariamente os julgamentos no Rio Grande do Sul visa garantir a segurança e a saúde de todos os envolvidos no sistema judiciário durante esse período desafiador. É importante respeitar e acatar as orientações do CNJ para manter a integridade e o bom funcionamento do sistema de Justiça no estado.
Impactos de Eventos Climáticos Extremos e Suspensão de Julgamentos pelo CNJ
Eles descreveram as graves dificuldades e consequências causadas por fenômenos climáticos extremos na área, que resultaram em mais de 140 óbitos, desaparecimentos e milhares de desalojados em todo o estado. A suspensão abrange o período de 2 a 31 de maio, com exceção de situações urgentes ou aquelas em que a demora possa acarretar em danos sérios ou de difícil reparação. A medida se aplica a processos em todas as cortes do país, incluindo os tribunais superiores e os conselhos Nacional de Justiça, da Justiça Federal e Superior do Trabalho, em casos em que o estado do Rio Grande do Sul ou suas municipalidades, o MP/RS, as partes representadas exclusivamente por advogados da Seccional da OAB/RS ou pela DPE/RS sejam partes envolvidas. Os prazos processuais já haviam sido suspensos até o final de maio devido à declaração de estado de calamidade pública feita pelo governo estadual.
Medida Necessária pelo CNJ para Suspensão de Julgamentos
Portanto, a extensão dos impactos para abranger audiências e sessões de julgamento é uma ação essencial, levando em consideração a interrupção das condições habituais para a realização desses procedimentos judiciais. A suspensão, que abarca o período de 2 a 31 de maio, com exceção de casos urgentes ou aqueles em que o atraso possa resultar em danos graves ou de difícil reparação, é válida para processos em todas as cortes do país, incluindo os tribunais superiores e os conselhos Nacional de Justiça, da Justiça Federal e Superior do Trabalho, em ações em que o estado do Rio Grande do Sul ou suas municipalidades, o MP/RS, as partes representadas exclusivamente por advogados da Seccional da OAB/RS ou pela DPE/RS sejam partes envolvidas. Os prazos processuais já haviam sido interrompidos até o final de maio devido à situação de calamidade pública decretada pelo governo estadual.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo