O juiz afirmou que mulheres estão assediando homens, gerando repercussão negativa para a imagem do Poder Judiciário.
O desembargador Luis Cesar de Paula Espíndola, do TJ/PR, foi afastado cautelarmente pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. A decisão veio após as polêmicas declarações do magistrado sobre o feminismo e as mulheres, onde afirmou que ‘as mulheres estão loucas atrás dos homens’ e que ‘elas é que estão assediando os homens’.
O afastamento do desembargador Luis Cesar de Paula Espíndola, determinado pelo corregedor, ministro Luis Felipe Salomão, levanta questões importantes sobre a conduta dos magistrados e a necessidade de respeito e imparcialidade no sistema judiciário. É fundamental que casos como esse sejam tratados com rigor para preservar a integridade e a credibilidade da Justiça.
Desembargador: Repercussão da Decisão Disciplinar
A reclamação disciplinar foi formalizada pela OAB/PR, que apontou o desembargador por conduta incompatível com suas responsabilidades, especialmente em casos relacionados à violência de gênero e contra menores. Durante a sessão da 12ª câmara Cível do TJ/PR, o desembargador se destacou ao discordar da decisão de manter a medida protetiva solicitada pelo Ministério Público Estadual em favor de uma aluna de 12 anos assediada por um professor. Em seu voto, Espíndola questionou a necessidade da medida protetiva e fez comentários que foram interpretados como misóginos e desrespeitosos.
Corregedor e Ministro: Análise da Situação
A decisão proferida por Salomão ressaltou a repercussão negativa das declarações do desembargador e a urgência de afastá-lo para preservar a imagem do Poder Judiciário. ‘A presente reclamação disciplinar aborda uma questão de extrema gravidade’, enfatizou o corregedor, que também salientou a responsabilidade do Poder Judiciário em combater a violência de gênero e garantir a igualdade de direitos.
Antecedentes e Necessidade da Medida
O desembargador já tinha sido condenado anteriormente por violência doméstica contra sua irmã, também desembargadora do TJ/PR, e por lesão corporal contra outras mulheres. Esses antecedentes, aliados às declarações recentes, fortaleceram a determinação do corregedor em afastá-lo do cargo. ‘Diante da gravidade do caso e da premente necessidade de evitar situações futuras caso o Desembargador permaneça à frente da Câmara que lida com essa mesma matéria, com atitudes persistentes de desacordo com as políticas e normas defendidas por este Conselho, destaco que discuti com a Presidência, Ministro Luis Roberto Barroso, onde foi reiterada a urgência e gravidade da situação, exigindo a necessidade da medida agora imposta, decidida em conjunto.’
A decisão do corregedor será avaliada pelo plenário do CNJ durante a primeira sessão ordinária de agosto de 2024. Processo: 0003915-47.2024.2.00.0000. Confira a decisão na íntegra.
Fonte: © Migalhas
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