Apenas 4% dos presos não retornam às penitenciárias após saídas temporárias, sem impacto significativo na segurança pública.
O Conselho Nacional de Justiça divulgou um documento informando que a recente lei que revoga as licenças temporárias de detentos, popularmente chamadas de ‘saidinhas’, carece de embasamento em dados que sustentem sua implementação.
No entanto, é importante ressaltar que a legislação penal brasileira possui outras medidas alternativas, como a progressão de regime e a liberdade condicional, que buscam a ressocialização dos apenados de forma mais eficaz e justa.
Impacto da lei 14.836/24 na reintegração social dos condenados
A legislação aprovada recentemente pelo Congresso Nacional gerou mudanças significativas no sistema penal brasileiro. A partir de agora, os presos em regime semiaberto não terão mais o benefício das saídas temporárias, que eram utilizadas para visitar familiares, estudar ou participar de atividades de ressocialização. Essa medida visa garantir maior controle e segurança no sistema prisional.
De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apenas 4% dos presos não retornam às penitenciárias após as saídas temporárias. Isso indica que a maioria dos detentos cumpria as normas estabelecidas anteriormente. No entanto, a ausência dessas saídas pode impactar negativamente a reintegração social dos condenados, aumentando a tensão nos presídios e violando os direitos fundamentais dos detentos.
Uma das principais mudanças trazidas pela nova legislação é a exigência de exames criminológicos para a progressão de pena. Essa medida, embora tenha o objetivo de garantir maior segurança, pode acarretar custos adicionais significativos para a administração pública, estimados em R$ 6 bilhões. Além disso, a falta de vagas nos presídios pode se agravar com a implementação dessa exigência, triplicando o déficit existente.
O CNJ alerta que o aumento do tempo de encarceramento devido aos atrasos nas progressões de regime pode resultar em um custo anual adicional de R$ 6 bilhões para os cofres públicos. Essa situação evidencia a necessidade de avaliar os impactos financeiros e sociais das mudanças na legislação penal.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), ressaltou que a nova lei não pode retroagir, garantindo que aqueles que já possuíam o benefício das saídas temporárias antes da sua promulgação não sejam prejudicados. É fundamental encontrar um equilíbrio entre a segurança pública e a garantia dos direitos dos detentos para promover uma justiça eficaz e humanizada.
Fonte: © Migalhas
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