A conselheira Daiane Nogueira de Lira, do CNJ, concedeu liminar para retorno do auxílio-alimentação a servidores em regime de teletrabalho.
A conselheira Daiane Nogueira de Lira, do Conselho Nacional de Justiça, garantiu, por meio de uma decisão liminar, a continuidade do auxílio-alimentação aos funcionários públicos do Tribunal de Justiça do Amazonas que se encontram em situações especiais de trabalho. Isso abrange indivíduos com deficiência (PcD), necessidades especiais, doenças graves e também pais ou responsáveis de dependentes nessas circunstâncias. A medida visa assegurar que esses servidores tenham acesso ao auxílio-alimentação para garantir sua qualidade de vida e bem-estar.
Essa ação demonstra a importância de manter o benefício de auxílio-alimentação para aqueles que mais necessitam, proporcionando um suporte benefitivo essencial para o dia a dia. O subsídio alimentar é fundamental para garantir a alimentação adequada e saudável desses servidores, contribuindo para sua saúde e produtividade no ambiente de trabalho. É crucial reconhecer a relevância desse benefício para promover o bem-estar e a qualidade de vida daqueles que enfrentam condições especiais no Tribunal de Justiça do Amazonas.
Decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas sobre o Auxílio-Alimentação
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) tomou uma decisão que afetou o benefício de auxílio-alimentação de servidores que estão em regime de teletrabalho. Esses servidores desempenham suas atividades em regimes de teletrabalho e home office. Alguns deles, representados pelos advogados Vamário Wanderley e Gabriela Brederodes, recorreram ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para questionar as novas regras do TJ-AM que resultaram no corte de seu auxílio-alimentação.
Em junho, uma primeira portaria suspendeu os pagamentos para servidores que não pudessem comprovar o cumprimento da carga horária de forma presencial. Inicialmente, essa regra se aplicava a todos os servidores em teletrabalho. Posteriormente, uma nova portaria corrigiu a anterior e estabeleceu que a suspensão dos pagamentos seria apenas para os servidores em condições especiais de trabalho, como pessoas com deficiência (PcD) e pais de crianças com deficiência.
Os servidores afetados tentaram solicitar o retorno do auxílio por meio de requerimentos administrativos, mas tiveram seus pedidos negados pelo TJ-AM. O tribunal justificou que o pagamento do auxílio-alimentação estava limitado aos servidores que trabalham 30 horas semanais de forma presencial e aos servidores em teletrabalho que superassem em 30% a média de produtividade estabelecida.
De acordo com a Corte estadual, essa restrição estava respaldada em uma lei estadual recente e em uma resolução do CNJ de 2016. Além disso, o TJ-AM argumentou que, devido ao trabalho em home office, não seria viável avaliar a produtividade dos servidores em condições especiais.
Proteção aos servidores
No CNJ, a conselheira Lira destacou que a legislação estadual não exigia trabalho presencial, apesar da carga horária de 30 horas semanais. Ela ressaltou a importância da proteção às pessoas com deficiência, citando a Convenção de Nova York, que foi incorporada à norma constitucional brasileira.
A conselheira também mencionou que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a possibilidade de redução da jornada de trabalho de servidores públicos que têm filhos ou dependentes com deficiência. Essa redução foi aprovada pelo próprio TJ-AM por meio de uma resolução anterior.
Lira enfatizou que a diminuição da jornada de trabalho desses servidores não poderia resultar na redução de seus direitos, incluindo a remuneração e verbas indenizatórias, como o auxílio-alimentação. Ela alertou para os impactos negativos da falta de apoio adequado e da sobrecarga de trabalho dos pais e responsáveis, que poderiam prejudicar o desenvolvimento dos familiares com deficiência e desequilibrar emocionalmente a família.
A decisão do TJ-AM reflete a complexidade das questões relacionadas ao auxílio-alimentação e às condições especiais de trabalho dos servidores, levantando discussões sobre a proteção dos direitos e necessidades específicas de cada grupo. É importante considerar esses aspectos ao definir políticas e regulamentações que afetam os benefícios e subsídios dos servidores públicos.
Fonte: © Conjur
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