Magistrado condenado em duas revisões disciplinares pelo conselho do tribunal do Estado. Causa julgada envolvendo ex-policiais militares e liminar concedida por advogado conhecido.
Ao analisar dois casos de conduta inadequada por parte de um juiz de Alagoas, o CNJ decidiu pela imposição da sanção de aposentadoria compulsória ao magistrado Giovanni Alfredo De Oliveira Jatuba. Na primeira situação, foi constatado que o juiz agiu de forma parcial, desrespeitando os princípios da imparcialidade e da isenção. No segundo caso, os conselheiros entenderam que houve atuação do juiz mesmo diante de um impedimento evidente, comprometendo a credibilidade e a lisura do processo judicial.
Com a decisão de aposentadoria compulsória, o CNJ reforça a necessidade de respeito às normas éticas e legais por parte dos magistrados, visando manter a confiança e a transparência no sistema judiciário. O aposentamento compulsório é uma medida séria e drástica, que demonstra a gravidade das condutas irregulares e o compromisso com a integridade e a honestidade no exercício da função judicante.
‘Revisão Disciplinar Instaurada pelo CNJ’
Um magistrado do Alagoas acabou sendo aposentado compulsoriamente pelo CNJ devido a parcialidade e impedimento em processos judiciais envolvendo ex-policiais militares que buscavam reintegração na corporação. O tribunal estadual chegou a absolver o juiz em segundos embargos, mas o CNJ discordou e restabeleceu a pena de aposentadoria compulsória.
No segundo caso, o juiz indicou um advogado do escritório de advocacia de seu filho em uma causa que acabou favorecendo uma sociedade empresária patrocinada pelo causídico indicado. O Ministério Público considerou inadequada a pena aplicada pelo TJ/AL e defendeu a aposentadoria compulsória do magistrado.
Os conselheiros do CNJ, seguindo o relator, conselheiro Marcello Terto, determinaram a revisão da pena e aplicaram a aposentadoria compulsória ao juiz. Terto ressaltou a gravidade das condutas do magistrado e a importância de preservar os princípios da independência e imparcialidade no Judiciário.
‘Veja que é um magistrado que possivelmente perdeu o pudor pela sensação de impunidade, e aqui vamos reforçar a aposentadoria já consumada no processo anterior. Não tem como ser diferente neste caso, porque o magistrado se aproveitou do cargo, atuou com impedimento manifesto e praticou ato que afronta os princípios da integridade e dignidade’, afirmou Terto.
O processo de aposentadoria compulsória do magistrado ficou registrado sob o número 0001859-75.2023.2.00.0000, marcando um momento importante na busca por condutas éticas e transparentes no Poder Judiciário.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo