Manter crescimento e resultados positivos depende de escolha assertiva em contratos de trabalho: contrato, emprego, regime, contratação, prazo, experiência.
Se você é proprietário de uma micro ou pequena empresa que está em plena expansão, certamente se deparou (ou ainda irá de deparar) com a necessidade de ampliar a equipe de contratação.
Para garantir o crescimento sustentável do seu negócio, é essencial realizar um processo seletivo criterioso na contratação de novos colaboradores. Além disso, é fundamental estabelecer um bom contrato de trabalho para manter a relação empregatícia transparente e segura.
Importância da Escolha Certa na Contratação de Trabalho
Manter o crescimento e resultados positivos depende, em grande parte, de uma escolha assertiva em relação aos contratos de trabalho estabelecidos para cada colaborador da empresa, já que a seleção incorreta por um regime pode acarretar em prejuízos financeiros e de reputação. Em uma descrição mais minuciosa, um contrato de trabalho é o acordo estabelecido entre contratantes e contratados de forma explícita ou implícita, e cujo foco pode ser a relação de emprego ou de trabalho. Para diferenciar os dois casos, é necessário analisar a aplicação das Leis do Trabalho (CLT) — o que caracteriza um contrato de emprego. A falta do regimento dessas Leis, por outro lado, caracteriza um contrato de trabalho.
Recentes alterações na legislação, realizadas, principalmente, para que o mercado se ajustasse a uma realidade mais restrita imposta pela pandemia de Covid-19, abriram espaço para uma variedade de modelos de contratação a um vasto leque de opções. Atualmente, existem pelo menos 13 diferentes tipos de regime em vigor, como ressalta Rodrigo Chagas Soares, advogado especializado em direito trabalhista e sócio do escritório Granadeiro Guimarães Advogados.
Diversidade de Modelos de Contratação
1. Contrato por prazo indeterminado (CLT)
Contratação na modalidade CLT, com vínculo de emprego e Carteira de Trabalho assinada, que concede ao empregado direitos previstos em Lei como férias, 13º salário, horas extras, entre outros. Neste formato, empresa e empregado não estabelecem um prazo de término para o contrato. Em caso de recontratação, é necessário aguardar no mínimo 90 dias.
2. Contrato por prazo determinado (CLT)
É fixado um prazo para o término do contrato, não podendo ser superior a dois anos. Se for prorrogado mais de uma vez e, no caso de recontratação em menos de 6 meses entre o fim de um contrato e o início de outro, passará a vigorar por prazo indeterminado. Um exemplo desse tipo de contrato é o contrato de experiência, geralmente de 90 dias.
3. Contrato de trabalho a tempo parcial
É um contrato de emprego, sob o regime da CLT, cuja carga horária é inferior a 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras. Também pode ter duração de 26 horas semanais, com a possibilidade de 6 horas extras semanais.
4. Contrato eventual
Fora do regime CLT, esse tipo de contratação de curta duração é válido para trabalhos direcionados a um evento específico e datado. Além disso, presume a contratação de diversos prestadores de serviço, sempre por intermédio de uma entidade gestora de mão de obra.
5. Trabalho autônomo
Se aplica no caso de pessoas físicas prestando serviço a empresas de forma liberal e independente, sem qualquer vínculo empregatício com as instituições contratantes. Nesse caso, não há subordinação. No entanto, com a reforma trabalhista, foi estabelecida a possibilidade de prestação de serviço autônomo exclusivo — mesmo que isso não configure qualquer vínculo entre as partes.
Fonte: © CNN Brasil
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