A 20ª Câmara Cível de MG manteve sentença responsabilizando estabelecimento por negligência na avaliação da saúde do animal, após cirurgias.
A decisão da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação de uma clínica veterinária por negligência na avaliação da saúde de um animal. A dona da cadela recebeu uma indenização de R$ 5 mil por danos morais e de R$ 3.065,34 por danos materiais, devido ao falecimento do animal durante procedimentos de castração e mastectomia.
Esse caso reforça a importância de escolher um bom atendimento para os animais de estimação, seja em uma clínica pet ou em um centro veterinário. Os tutores devem estar atentos à reputação e qualidade dos serviços prestados, garantindo a segurança e bem-estar de seus pets.
Problema durante cirurgias em clínica veterinária
Uma cadela da raça shih tzu faleceu devido a complicações durante cirurgias de castração e mastectomia em um centro veterinário em maio de 2021. A tutora do animal alegou que a clínica não tomou as devidas providências que poderiam ter evitado o trágico desfecho.
A clínica pet, por sua vez, defendeu-se, afirmando que não houve atos de negligência e que todos os riscos dos procedimentos foram devidamente informados à tutora da cadela. Argumentaram ainda que as cirurgias seguiram estritamente as recomendações da literatura veterinária. Alegaram também que a cadela tinha apenas três anos de idade, tempo considerado insuficiente para estabelecer um vínculo passível de dano moral indenizável.
Decisão judicial contesta posicionamento da clínica veterinária
O juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora (MG) discordou das alegações da clínica, baseando-se em laudo pericial que apontou a realização da mastectomia sem um diagnóstico definitivo de neoplasias mamárias, sem exames de confirmação e sem monitoração adequada dos parâmetros fisiológicos da cadela.
Para o juiz, a morte da cadela não foi uma fatalidade, mas sim consequência de atos imprudentes e negligentes por parte da clínica veterinária e de seus funcionários. Considerando o afeto da tutora pelo animal, foi determinado o ressarcimento das despesas e o pagamento de uma indenização de R$ 5 mil. Ambas as partes decidiram recorrer da decisão.
Segunda instância mantém decisão contra a clínica pet
O desembargador Vicente de Oliveira Silva, relator do caso no TJ-MG, manteve a decisão anterior, ressaltando a falta de apresentação de documentos importantes, como ficha anestésica e prontuário médico, e a ausência de exames que comprovassem o diagnóstico do médico veterinário.
O desembargador enfatizou a falta de documentos que evidenciassem a monitoração dos parâmetros fisiológicos durante a cirurgia, o que indicava que o procedimento foi conduzido de forma apressada. A desembargadora Lílian Maciel e o desembargador Luiz Gonzaga Silveira Soares também concordaram com o relator.
Revendo processos em clínicas veterinárias para garantir segurança
Este caso serve como um alerta para a importância da devida documentação, monitoração e cuidados durante procedimentos em clínicas veterinárias. A segurança e o bem-estar dos animais devem sempre ser prioridade, e é fundamental que os estabelecimentos sigam diretrizes rigorosas para evitar incidentes como esse.
Fonte: © Conjur
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