O TJDFT condenou lanchonete por danos morais e materiais ao servir bandeja de croissants com peito de peru em minimercado.
Via @metropoles | O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou a Park Sul Comércio e Indústria de Produtos de Panificação, Lanchonete e Minimercado LTDA a indenizar um cliente que consumiu croissants com larvas dentro.
A descoberta das larvinhas nos croissants causou grande indignação no consumidor, que imediatamente acionou a justiça em busca de reparação. A presença de larvas em alimentos é inaceitável e viola os direitos básicos do consumidor. A empresa responsável pela produção dos croissants com larvas deve arcar com as consequências de sua negligência, garantindo a segurança alimentar de seus clientes.
Larva: Uma Questão de Qualidade e Higiene em Estabelecimentos de Alimentação
A decisão proferida pelo juiz substituto do Juizado Especial Cível do Guará fixou a quantia de R$ 4 mil, por danos morais, e de R$ 11,8, por danos materiais. A vítima afirma que adquiriu uma bandeja de croissants recheada de peito de peru no valor de R$ 11,8. Segundo o cliente, após consumir dois croissants, encontrou uma larva na embalagem, o que o lhe causou imediatamente ânsia de vômito.
O gerente da padaria foi informado do ocorrido e ofereceu a troca do produto cliente, que recusou o novo alimento por perda de confiança no estabelecimento. Na defesa, a empresa sustentou que segue rigorosos padrões de qualidade e higiene e que o produto não poderia estar impróprio para o consumo, em razão dos controles realizados.
Ao julgar o caso, o juiz pontuou que o estabelecimento não teve sucesso em provar que não houve defeito na prestação dos serviços. Por outro lado, o magistrado explica que o autor juntou provas suficientes para demonstrar o seu direito, consistente em fotos e vídeos. Por fim, destacou que, em razão de o cliente, ter consumido dois croissants antes de perceber a presença do corpo estranho, ‘a condenação da requerida em danos morais é medida que se impõe’.
Larva: Um Inesperado Encontro em Produtos de Panificação
A decisão proferida pelo juiz substituto do Juizado Especial Cível do Guará fixou a quantia de R$ 4 mil, por danos morais, e de R$ 11,8, por danos materiais. A vítima afirma que adquiriu uma bandeja de croissants recheada de peito de peru no valor de R$ 11,8. Segundo o cliente, após consumir dois croissants, encontrou uma larva na embalagem, o que o lhe causou imediatamente ânsia de vômito.
O gerente da padaria foi informado do ocorrido e ofereceu a troca do produto cliente, que recusou o novo alimento por perda de confiança no estabelecimento. Na defesa, a empresa sustentou que segue rigorosos padrões de qualidade e higiene e que o produto não poderia estar impróprio para o consumo, em razão dos controles realizados.
Ao julgar o caso, o juiz pontuou que o estabelecimento não teve sucesso em provar que não houve defeito na prestação dos serviços. Por outro lado, o magistrado explica que o autor juntou provas suficientes para demonstrar o seu direito, consistente em fotos e vídeos. Por fim, destacou que, em razão de o cliente, ter consumido dois croissants antes de perceber a presença do corpo estranho, ‘a condenação da requerida em danos morais é medida que se impõe’.
Fonte: © Direto News
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