Os bancos possuem responsabilidade objetiva em casos de falha na prestação do serviço, como em transações não reconhecidas, protegendo a vítima de fraude.
De acordo com informações compartilhadas pelo @consultor_juridico, foi determinado que os bancos possuem responsabilidade objetiva por golpes realizados através do Pix, desde que seja comprovada alguma falha na segurança ou na prestação do serviço, conforme estabelecido pelas Súmulas 297 e 479 do Superior Tribunal de Justiça. Nesse sentido, a 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu a decisão inicial que havia considerado improcedente a ação de um consumidor que foi vítima de fraude.
No relato apresentado, o consumidor afirmou ter sido contatado por telefone por alguém que se passou por funcionário do banco, o que contribuiu para a execução do golpe. Diante desse cenário, é fundamental que as instituições financeiras estejam atentas e adotem medidas adicionais para prevenir possíveis crimes cibernéticos, protegendo assim os clientes de situações semelhantes. A segurança nas transações digitais é essencial para evitar golpes e garantir a integridade das operações realizadas.
Cliente é Vítima de Fraude Bancária com Transações Não Reconhecidas
Uma situação de fraude bancária foi narrada por uma vítima, que descobriu que sua conta corrente estava sendo alvo de um golpe, com duas transferências via Pix de valor elevado agendadas para a mesma pessoa. As transações não reconhecidas geraram preocupação e a necessidade de agir rapidamente.
Diante disso, o cliente foi orientado a acessar o aplicativo do banco para tentar cancelar as transferências. No entanto, mesmo após seguir as instruções, ele recebeu um SMS de confirmação da operação, o que o levou a contatar o SAC da instituição financeira. Foi nesse momento que ele foi informado de que havia sido vítima de golpe.
A falha na prestação do serviço por parte do banco em detectar a movimentação suspeita e impedir a concretização do golpe foi destacada durante o processo judicial. Inicialmente, o pedido de indenização foi considerado improcedente em primeira instância, levando o cliente a recorrer ao TJ-SP em busca de reparação pelos danos sofridos.
Ao analisar o caso, o desembargador Miguel Petroni Neto, relator do recurso, ressaltou a responsabilidade do banco em zelar pelas movimentações de seus correntistas e em bloquear transações atípicas. O tribunal reconheceu a relevância do dano causado ao cliente e determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 15.000,00, considerando a gravidade do ocorrido.
A decisão do tribunal foi unânime, respaldando a posição do cliente que se viu vítima de um golpe financeiro. O advogado responsável por representar o autor do processo foi Miguel Carvalho Batista, demonstrando a importância de contar com a devida assistência jurídica em casos de fraudes bancárias.
Responsabilidade do Banco e Proteção ao Cliente em Transações Financeiras
A atenção do banco às transações realizadas pelos clientes e a pronta ação em casos de suspeita de fraudes são essenciais para evitar que golpes causem prejuízos significativos. A interação entre o correntista e a instituição financeira, principalmente em situações de transações não reconhecidas, destaca a importância de um eficiente serviço de atendimento ao cliente (SAC) para lidar com essas ocorrências.
O papel do banco na prevenção e no combate a crimes financeiros, como os golpes envolvendo transferências indevidas, é fundamental para garantir a segurança e a confiabilidade das transações. A agilidade em identificar e bloquear movimentações suspeitas pode evitar que clientes se tornem vítimas de fraudes, resultando em danos financeiros e emocionais.
Nesse sentido, a decisão do tribunal paulista reforça a responsabilidade das instituições bancárias em proteger os interesses dos clientes e em agir com diligência diante de situações que indiquem possíveis irregularidades. A atuação proativa do banco na detecção de golpes e na mitigação de riscos é essencial para preservar a confiança do público e para assegurar a integridade do sistema financeiro como um todo. A proteção do consumidor em transações financeiras é um dever compartilhado entre bancos e clientes, visando a segurança e a transparência nas operações do mercado.
Fonte: © Direto News
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