Se houver culpa concorrente no descumprimento das cláusulas do contrato de franquia, a cláusula penal não se aplica. Decisão da 1ª Câmara do Tribunal de Justiça.
Quando ocorre culpa concorrente na violação das cláusulas do contrato de franquia, a cláusula penal não é aplicável.
É importante ressaltar que, em situações de descumprimento do contrato de franquia, é fundamental analisar as responsabilidades de ambas as partes envolvidas.
Contrato de Franquia: A Importância das Cláusulas
A análise do caso pela 1ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ressaltou a relevância do contrato de franquia. No processo em questão, uma franqueada deixou de pagar os royalties devidos, enquanto a franqueadora forneceu materiais inadequados para a operação da empresa, que oferecia cursos profissionalizantes em Florianópolis.
A falta de pagamento dos royalties levou a franqueadora a ingressar com uma ação cominatória e indenizatória para reaver os valores em atraso. Além disso, danos morais no valor de R$ 15 mil e multa de R$ 25 mil foram pleiteados devido ao descumprimento do contrato.
A cláusula penal, que estabelece as penalidades em caso de violação das obrigações contratuais, é um elemento crucial nos contratos de franquia. Ela visa garantir o cumprimento das obrigações principais e estabelecer previamente os danos em caso de descumprimento.
No desenrolar do processo, tanto a franqueadora quanto a franqueada recorreram da decisão de primeiro grau. Enquanto a franqueadora buscava a condenação da franqueada pela multa contratual e danos morais devido ao não pagamento dos royalties, a franqueada defendia que a franqueadora era responsável pelos materiais enviados com erros.
A análise do Tribunal de Justiça de Santa Catarina concluiu que ambas as partes contribuíram para a quebra do contrato. A franqueadora, ao fornecer materiais inadequados, e a franqueada, ao deixar de pagar os royalties devidos em cinco meses.
A decisão, baseada no Código Civil, destacou a importância da integralidade do cumprimento das obrigações contratuais. No processo de número 0303173-80.2019.8.24.0023, a decisão foi unânime, reforçando a necessidade de respeito aos termos e cláusulas estabelecidos nos contratos de franquia.
Fonte: © Conjur
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