A entidade afirma que as alíquotas do Imposto de Importação mantêm a desigualdade tributária entre plataformas estrangeiras e os e-commerces nacionais.
O Centro das Indústrias de São Paulo (Ciesp) considera desproporcional a imposição de 20% de Imposto de Importação em compras de até US$ 50 realizadas em plataformas de e-commerce estrangeiras, conforme previsto no projeto de lei do Mover, aprovado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira, 28.
Essa medida afeta diretamente os consumidores brasileiros que buscam adquirir produtos em sites de comércio internacionais, prejudicando o comércio eletrônico e incentivando a preferência por lojas online nacionais. A discussão sobre a tributação de compras em plataformas de e-commerce estrangeiras continua sendo um tema relevante no cenário econômico atual.
Impacto das mudanças nas plataformas de e-commerce
De acordo com a entidade, a medida mantém a desigualdade tributária em relação à indústria e ao varejo nacionais, o que resulta na diminuição da produção e na geração de perdas de postos de trabalho. No Brasil, os sites de comércio eletrônico estão constantemente lidando com essa realidade, contando apenas com pequenos avanços, como a alíquota de 20%. Evitar atacar o problema em sua totalidade é uma prática vergonhosa, conforme destacado pelo presidente do Ciesp, Rafael Cervone.
As mudanças aprovadas também visam reduzir as alíquotas dos e-commerces para compras acima de US$ 50, seguindo uma tabela progressiva de descontos no Imposto de Importação. O Ciesp ressalta que a faixa de até US$ 50, ou R$ 258,50, impacta significativamente as empresas brasileiras, devido à concorrência desigual gerada pela disparidade na taxação. Durante esse intervalo, as lojas online estrangeiras, considerando o ICMS de 17% que já recolhem, passam a enfrentar uma carga total de 44,58%, enquanto as empresas brasileiras lidam com um pacote de impostos que chega a 90%.
Além disso, a entidade destaca a desigualdade regulatória como um fator agravante, uma vez que as mercadorias importadas por meio das plataformas de e-commerce não passam pelo escrutínio de órgãos como o Inmetro, Anvisa e Ministério da Agricultura e Pecuária, ao contrário do que ocorre com as empresas nacionais e aquelas que entram no país por vias aduaneiras convencionais.
‘As empresas brasileiras buscam justiça e condições equitativas para competir no mercado, em conformidade com os princípios da livre economia’, ressalta Cervone.
Aprovação de medidas para regulamentar o comércio eletrônico internacional
A Câmara dos Deputados aprovou recentemente a cobrança de taxa sobre produtos com valor de até US$ 50 adquiridos em sites estrangeiros, como Shein e Aliexpress. Essa decisão foi incorporada ao Projeto de Lei 914/24, que estabelece o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), voltado para o desenvolvimento de tecnologias que reduzam a emissão de gases de efeito estufa por veículos.
Em agosto do ano passado, no contexto do programa Remessa Conforme, o governo federal isentou do Imposto de Importação as compras internacionais de pessoas físicas abaixo de 50 dólares, desde que a empresa aderisse ao programa, um tipo de plano de conformidade que regularizou essas transações. Essas mudanças têm impacto direto nas plataformas de e-commerce e na competitividade do mercado nacional.
Fonte: @ Mercado e Consumo
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