Uma cliente obteve decisão favorável da Justiça de São Paulo para ser indenizada por vício do produto, transferindo o ônus da prova para a empresa, em uma relação consumerista.
Uma cliente obteve uma decisão favorável da Justiça de São Paulo para ser indenizada por uma varejista e uma fabricante de telefones celulares que se recusaram a consertar um aparelho novo que apresentou defeito dentro do prazo da garantia. A cliente agora terá direito a uma indenização justa por ter sido prejudicada pelas empresas.
A varejista alegou que o defeito no celular seria de responsabilidade da empresa que o produziu, enquanto a fabricante argumentou que o defeito não estava coberto pela garantia, pois teria sido causado por uma queda do produto por responsabilidade da própria usuária. No entanto, o juiz Glariston Resende, da 3ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto (SP), entendeu que as empresas têm responsabilidade solidária no caso, de acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, o magistrado destacou que a cliente tem direito a uma compensação justa por ter sido prejudicada pelas empresas, e que a realização de perícia judicial seria necessária para determinar a causa do defeito. A falta de iniciativa das empresas em realizar a perícia judicial foi um erro grave.
Indenização por Danos Morais e Materiais
A decisão do juiz é clara: a cliente tem direito à restituição do valor gasto com o celular, além de uma indenização por danos morais. A exagerada displicência da empresa ré em resolver o problema, que ela própria causou, é considerada um fator agravante. A cliente buscou a fornecedora várias vezes, sem obter solução, e teve que recorrer ao Procon antes de ajuizar o caso.
A responsabilidade das empresas em ressarcir os danos causados aos consumidores é um princípio fundamental da relação consumerista. No entanto, a morosidade e a falta de atenção da empresa ré em solucionar o problema geraram uma série de contrariedades e dissabores para a cliente, que extrapolam a normalidade. Portanto, a indenização por danos morais é procedente.
Compensação e Ressarcimento
A indenização fixada pelo juiz é de R$ 5 mil, a serem pagos solidariamente pela varejista e a fabricante. Essa decisão é um exemplo de como a justiça pode ser feita em casos de vício do produto e falta de responsabilidade das empresas. A perícia judicial foi fundamental para estabelecer a responsabilidade das empresas e o ônus da prova foi devidamente comprovado.
A compensação e o ressarcimento são direitos fundamentais dos consumidores, e a indenização por danos morais é uma forma de reparação por danos causados. A decisão do juiz é um exemplo de como a justiça pode ser feita em casos de responsabilidade das empresas e vício do produto. O processo 1053971-95.2023.8.26.0576 é um exemplo de como a justiça pode ser feita em casos de indenização por danos morais e materiais.
Fonte: © Direto News
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