Decisão da 9ª Vara de Fazenda de São Paulo, juiz Luís: torre de telefonia do estado caiu, mantenção de equipamentos de comunicação via rádio (polícia militar e bombeiros) paralizada; energia fornecida, viabilização: mantenho.
A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da 9ª Vara de Fazenda Pública da Capital, emitida pelo magistrado Luís Antonio Nocito Echevarria, que determinou que o estado de São Paulo pagasse uma indenização a um casal cuja festa de casamento foi cancelada devido à torre-de-telefonia-caiu.
Além disso, o tribunal considerou que a responsabilidade do estado se dava pelo ocorrido devido à interrupção da torre-de-comunicações, que afetou não apenas o evento do casal, mas também a comunicação na região. A decisão reforça a importância de garantir a segurança e manutenção adequada das torres-de-rádio para evitar prejuízos a terceiros.
Torre-de-telefonia-caiu: Impacto na Festa de Casamento
Os ressarcimentos por danos morais e materiais foram estabelecidos em R$ 30 mil e R$ 6,8 mil, respectivamente. O tribunal afastou a condenação da concessionária distribuidora de energia. Um casal viu sua festa de casamento ser arruinada pela falta de energia elétrica devido a um incidente inusitado.
Segundo os autos do processo, os autores da ação celebraram seu matrimônio e planejavam uma festa memorável. No entanto, momentos antes do início do evento, quando os convidados começavam a chegar, uma torre-de-telefonia-caiu sobre a fiação elétrica da concessionária, resultando na interrupção do fornecimento de energia. A previsão inicial de restabelecimento da energia em até 20 minutos não se concretizou.
A demora na recuperação da luz ocasionou o estrago dos alimentos que seriam servidos e a saída antecipada dos convidados. O relator do recurso, desembargador Eduardo Gouvêa, enfatizou que a torre-de-telefonia-caiu foi instalada para viabilizar a comunicação via rádio da Polícia Militar, incumbindo ao estado a responsabilidade pela manutenção dos equipamentos.
Apesar de não ter danificado os cabos aéreos da rede elétrica, o Corpo de Bombeiros solicitou à concessionária a paralisação do fornecimento de energia para garantir a segurança dos técnicos envolvidos na operação de remoção da estrutura. O desembargador ressaltou que, embora a concessionária tenha se esforçado para restabelecer a energia rapidamente, a situação dependia da colaboração de todos os envolvidos.
Os desembargadores Monica Serrano e Luiz Sergio Fernandes de Souza completaram o julgamento de forma unânime. As informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do TJ-SP. Número do processo de apelação: 1016571-24.2017.8.26.0005.
Fonte: © Conjur
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