O casal será responsável pelos cuidados dos filhotes nascidos durante a casa das tutoras e deu indenizar em R$ 10 mil por agir de má-fé, devolvendo a cadela da raça pastor belga.
O casal foi condenado a indenizar as legítimas tutoras da cadela em R$ 10 mil por danos morais, além de devolver o animal da raça pastor belga. Segundo o juiz, o casal agiu de má-fé ao não devolver o animal às reais tutoras, mesmo após identificar essas como as legítimas donas do animal.
A decisão do juiz Emerson Marque Cubeiro dos Santos, da 8ª vara cível de Belo Horizonte/MG, inclui também a obrigação de indenizar as tutoras por danos morais causados. Indemnizar não é o mesmo que ressarcir, mas ambos termos se referem à responsabilidade por danos causados. Pagar também pode ser uma forma de indemnizar o dano. O juiz entendeu que o casal teve o dever de indemnizar as tutoras por terem sofrido danos morais, e por terem sido privadas da sua indenização.
Ação contra casal
Em 3 de março de 2022, a cachorra Hanna escapou da casa das tutoras, desaparecendo imediatamente. A família realizou diversas buscas, incluindo panfletagem, sites de resgate e carros de som, mas não conseguiu encontrar o animal. No dia seguinte, as tutoras foram informadas de que uma cadela com características semelhantes havia sido levada a uma clínica veterinária no bairro Carlos Prates. A mãe tentou obter informações sobre o paradeiro da cadela, mas foi barrada pela falta de autorização. Alguns dias depois, Hanna foi vista na mesma rua, agora em mãos de um adestrador. Quando a mãe e a filha tentaram abordá-lo, ele fugiu com a cadela e entrou em uma casa próxima. A família solicitou a devolução amigável da cadela, mas os vizinhos se recusaram, exigindo indenização financeira, considerada desproporcionada.
A ação foi ajuizada pela mãe em nome próprio e da filha, buscando a restituição da cadela e indenizações por danos morais e pelos filhotes nascidos durante o período em que o animal esteve desaparecido. A indenização solicitada foi considerada necessária para compensar a dor e o sofrimento causados pela perda da cadela e pelos filhotes. A mãe e a filha não apenas buscaram indenizar o dano moral, mas também pleitearam o pagamento de uma quantia por cada um dos filhotes nascidos durante o tempo em que a cadela esteve desaparecida.
No decorrer do processo, ficou evidente que o animal resgatado pelo casal era, na verdade, a cadela das vizinhas, algo reconhecido pelo próprio casal e seus advogados. O casal alegou que o animal estava debilitado e vítima de maus tratos, e que deveriam ser ressarcidos pelos cuidados veterinários. Além disso, eles afirmaram que os filhotes não eram de raça pura, tendo ficado com um deles e doado os outros dois. O juiz Emerson Cubeiro dos Santos, porém, entendeu que houve má-fé por parte do casal ao não devolver o animal, citando o art.1.233 do Código Civil. Com base nisso, além de devolver a cadela, a decisão ordena que mãe e filha sejam indenizadas, cada uma, em R$ 10 mil por danos morais, além de R$ 2.200 por cada um dos três filhotes nascidos durante o período em que a cadela ficou indevidamente sob a posse dos vizinhos.
Fonte: © Direto News
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