Após a devolução, o casal não retornou, impactando o contato entre a menina e o irmão, mesmo com recomendações da equipe multidisciplinar.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso aceitou um apelo do Ministério Público estadual e determinou que um casal de Várzea Grande pague uma indenização de R$ 10 mil a uma adolescente que foi devolvida à casa de acolhimento após a adoção conjunta com seu irmão.
A família adotou os dois irmãos com a intenção de proporcionar-lhes um lar amoroso e estável, no entanto, a situação acabou resultando na devolução da jovem à instituição de acolhimento, o que levou à decisão do tribunal em favor da adolescente.
Adoção e suas implicações legais
Além da indenização, o casal também adotou uma multa administrativa de três salários-mínimos, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, a ser destinada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Segundo o Ministério Público, o casal foi negligente ao abandonar afetivamente a adolescente, que ainda era criança na época, alegando problemas de convivência. O MP ressaltou que o casal não seguiu as recomendações da equipe multidisciplinar para buscar atendimento psicológico/psiquiátrico para a criança e para envolvê-la em atividades esportivas. O relatório da equipe multidisciplinar indicou uma ‘evidente preferência’ do casal pelo irmão da adolescente, e desde o início, eles demonstraram dificuldades em aceitar a menina. O Ministério Público argumentou que a desistência do casal causou um impacto emocional profundo e negativo na criança, que não estava preparada para lidar com essa rejeição. Casal é condenado a pagar multa e indenização por devolver adolescente. (Imagem: Freepik) Além disso, o Ministério Público destacou que a devolução da criança à casa de acolhimento ocorreu sem qualquer determinação judicial. O casal, após a devolução, não voltou a visitá-la e interrompeu o contato entre a menina e o irmão. Ambos foram retirados de sua família biológica em 2017 por estarem em situação de risco e permaneceram sob a guarda do casal por mais de quatro anos. A indenização, conforme o acórdão da 4ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, deverá ser corrigida monetariamente desde o arbitramento e acrescida de juros de mora a partir da citação. O valor será depositado em uma conta poupança em nome da adolescente e estará à sua disposição quando ela completar 18 anos. Com informações do MP/MT.
Fonte: © Migalhas
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