Casal de Várzea Grande (MT) condenado a pagar R$ 10 mil por problemas de convivência com menina preferência pelo irmão, impacto emocional profundo.
Através da @revistaistoe | Um casal de Várzea Grande (MT) foi sentenciado a pagar R$ 10 mil de compensação depois de optar por devolver uma menina que foi adotada por eles juntamente com o irmão dela.
Posteriormente, a situação envolvendo os pais adotivos e os adotados gerou repercussão na comunidade local, levantando questões sobre os direitos das crianças em situações de adoção. A decisão do casal impactou não apenas a vida dos adotados, mas também a percepção da sociedade sobre a responsabilidade de quem decide adotar.
O Casal e a Adolescente Abandonada
Para o Ministério Público de Mato Grosso, os pais adotivos foram negligentes ao abandonar afetivamente a adolescente, que na época ainda era criança, sob a alegação de problemas de convivência. No processo, os procuradores afirmaram que o casal tinha evidente preferência pelo irmão e que, desde o início, já demonstravam dificuldades em aceitar a menina. O MPMT destacou que a desistência do casal impôs impacto emocional profundo e negativo à criança, que não estava preparada para lidar com essa rejeição. O casal também teria devolvido a menina à Casa de Acolhimento sem qualquer determinação judicial. Além disso, os pais adotivos não visitaram mais a criança e interromperam o contato dela com o irmão. As duas crianças foram retiradas de sua família biológica em 2017, por estarem em situação de risco, e ficaram por mais de quatro anos sob a guarda do casal. Ainda para o MP, o casal também não cumpriu as orientações repassadas pela equipe multidisciplinar para que procurassem atendimento psicológico/psiquiátrico para a menina e para que a inserissem em atividades esportivas. Conforme o acórdão da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, o valor da indenização que será pago à adolescente deverá ser atualizado com juros de mora desde a citação e correção monetária desde o arbitramento. A indenização será depositada em uma conta poupança em nome da jovem e ficará à sua inteira disposição assim que completar 18 anos.
Fonte: © Direto News
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