A Súmula 7 do STJ reafirma que simples reexame de prova não dá direito a recurso especial. O acervo fático-probatório é crucial nesse caso.
Os enfermeiros desempenham um papel fundamental no sistema de saúde, atuando na promoção, prevenção e assistência aos pacientes. A dedicação e conhecimento dos enfermeiros são essenciais para garantir um atendimento de qualidade e humanizado.
Além dos enfermeiros, outros profissionais de enfermagem como os técnicos e auxiliares são peças-chave no funcionamento das instituições de saúde. O trabalho em equipe entre os diversos profissionais de enfermagem é fundamental para garantir a segurança dos pacientes e a eficácia dos tratamentos. A valorização e o reconhecimento desses profissionais de enfermagem são essenciais para o bom funcionamento do sistema de saúde como um todo.
Decisão do STJ mantém dispensa de casa de repouso de contar com enfermeiros 24 horas
O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, utilizou como fundamento a manutenção da decisão que considerou improcedente o pedido do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro para que uma casa de repouso de idosos seja obrigada a contar com profissionais de enfermagem 24 horas por dia.
No recurso apresentado, a entidade argumentou que a discussão da demanda vai além do interesse das partes envolvidas, destacando a necessidade de uniformizar o entendimento sobre a competência fiscalizatória dos 27 Conselhos Regionais de Enfermagem no Brasil.
A instituição também alegou que a decisão contestada violou dispositivos da Lei 7.498/86, que regulamenta a atividade de enfermagem, bem como da Lei 5.905/73, que criou os Conselhos Regionais de Enfermagem.
Interpretação e acervo fático-probatório na decisão
Ao analisar o caso, o ministro destacou que a interpretação do artigo 15 da Lei 7.498/86 feita pelo juízo de origem foi no sentido de que, mesmo oferecendo serviços de enfermagem, a casa de repouso não se enquadra como uma instituição de saúde, não sendo obrigada a manter enfermeiros 24 horas por dia.
‘Para revisar o entendimento da Corte a quo sobre a necessidade de profissionais em razão da precariedade do estabelecimento, seria preciso reexaminar o acervo fático-probatório dos autos, o que esbarra na Súmula 7/STJ’, ressaltou o ministro. Na causa atuou o advogado Felipe Braga, sócio do escritório Flávio Biolchini Advogados.
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Fonte: © Conjur
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