O Carf anunciou decisão sobre responsabilidade solidária de grupo econômico em contribuições previdenciárias e créditos do PIS/Cofins em processo administrativo fiscal.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) divulgou, na quinta-feira, 26, a aprovação de 16 novas súmulas que irão orientar o processo administrativo fiscal no país.
Essas súmulas são resultado de um amplo estudo e análise de decisões e julgamento de casos concretos, e têm como objetivo fornecer diretrizes claras e objetivas para a aplicação da legislação tributária. Com esses novos enunciados, o Carf busca garantir maior segurança jurídica e previsibilidade para os contribuintes e para a administração pública. A aprovação dessas súmulas é um importante passo para a melhoria do processo administrativo fiscal no Brasil.
Uniformização das Decisões: O Papel das Súmulas
As súmulas desempenham um papel fundamental na uniformização das decisões, proporcionando maior agilidade ao julgamento e reduzindo controvérsias entre contribuintes e Administração Pública. Em uma sessão pública realizada em Fortaleza, foram aprovados 16 dos 17 enunciados de súmulas analisados, sendo 2 do pleno da CSRF – Câmara Superior de Recursos Fiscais, e 15 das turmas da CSRF.
Responsabilidade Solidária de Empresas do Mesmo Grupo Econômico
Uma das súmulas mais polêmicas aprovadas define que empresas do mesmo grupo econômico são responsáveis solidárias por obrigações previdenciárias. De acordo com o jornal Valor Econômico, a proposta foi aprovada por sete votos a três, com a adesão de conselheiros representantes dos contribuintes. O texto afirma que ‘as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações previstas na legislação previdenciária, nos termos do artigo 30, inciso IX, da Lei nº 8.212/1991, c/c o artigo 124, inciso II, do CTN, sem necessidade de o Fisco demonstrar o interesse comum a que alude o artigo 124, inciso I, do CTN’.
Créditos do PIS/Cofins e Processo Administrativo Fiscal
Outra súmula aprovada estabelece critérios fixos para a geração de créditos do PIS e Cofins não cumulativos no transporte de produtos entre estabelecimentos de uma mesma empresa. O enunciado foi aprovado por sete votos a três e diz o seguinte: ‘Os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins não cumulativas’. Essa súmula visa esclarecer as regras para a geração de créditos do PIS/Cofins no processo administrativo fiscal.
Lista de Propostas de Súmulas
Abaixo, segue a lista com todas as propostas de súmulas analisadas:
1ª ‘O prazo para homologação tácita da compensação declarada pelo sujeito passivo conta-se da data da entrega da Declaração de Compensação (DCOMP) ou da data do pedido de compensação convertido em DCOMP, mesmo quando anteriores a 31/10/2003.’
2ª ‘A compensação não equivale a pagamento para fins de aplicação do art.138 do Código Tributário Nacional, que trata de denúncia espontânea.’
3ª ‘Enquanto não transcorrido o prazo de homologação tácita da Declaração de Compensação (DCOMP), pode o Fisco confirmar os requisitos legais de dedução de retenções na fonte e estimativas mensais na apuração de saldo negativo de IRPJ e CSLL.’
4ª ‘Os valores pagos a título de auxílio-alimentação em pecúnia compõem a base de cálculo das contribuições previdenciárias e das devidas a outras entidades e fundos.’
5ª ‘A compensação de valores discutidos em ações judiciais antes do trânsito em julgado, efetuada em inobservância a decisão judicial e ao art.170-A do CTN, é considerada irregular e sujeita a lançamento de ofício.’
Fonte: © Direto News
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