Juíza de Trindade (GO) autoriza inscrição alterada de candidata com transtorno do espectro autista para cargo de professora, superando cláusula de barreira – avaliação de títulos.
O concurso promovido pela prefeitura de Trindade (GO) tem gerado polêmica após a decisão da juíza Priscila Lopes da Silveira em relação à candidata com TEA. A determinação de que a mesma concorra à vaga destinada a PcD tem sido alvo de debates na comunidade local.
A candidata ao cargo de professora, diagnosticada com transtorno do espectro autista durante o certame, teve sua participação no concurso marcada pela controvérsia. A decisão da juíza vem sendo questionada por diversos setores da sociedade, que reivindicam uma revisão da prova objetiva aplicada no processo seletivo.
Candidata descobre ser portadora de TEA após inscrição em concurso público
Uma candidata tomou conhecimento de que é portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA) somente depois de já estar inscrita em um concurso público. Antes da descoberta, ela participava do certame na modalidade de ampla concorrência, tendo obtido uma pontuação satisfatória na prova objetiva para avançar para a próxima etapa. No entanto, não foi convocada para a prova de títulos devido a uma cláusula de barreira existente no edital.
Ao tomar conhecimento do seu diagnóstico de TEA durante o andamento do concurso, a candidata percebeu que não teve a oportunidade de se inscrever para concorrer na categoria de Pessoa com Deficiência (PcD).
Decisão judicial garante participação da candidata com TEA na avaliação de títulos
A juíza responsável pelo caso destacou que, apesar de constar no edital a exigência de solicitação de inclusão nas vagas destinadas a pessoas com deficiência no momento da inscrição, a candidata recebeu o diagnóstico de transtorno do espectro autista após ter se inscrito no concurso público para a ampla concorrência.
Diante disso, a magistrada concedeu uma liminar garantindo que a candidata participasse da avaliação de títulos e tivesse o direito de alterar sua modalidade de inscrição, competindo nas próximas fases do certame como pessoa com deficiência. A representação da autora do processo ficou a cargo do advogado Daniel Assunção. Para mais detalhes, acesse a decisão do Processo 5332574-27.2023.8.09.0149.
Fonte: © Conjur
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