Criado durante a pandemia de Covid-19, o Programa Emergencial oferece incentivos fiscais e isenção fiscal para diversos tipos de serviços de eventos.
Aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto de lei que fixa um limite de R$ 15 bilhões para os benefícios fiscais do Perse – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, válido de abril de 2024 a dezembro de 2026, implicando na redução de 44 para 30 os serviços contemplados atualmente. O texto seguirá para apreciação do Senado.
Uma possível revisão do PL foi debatida pelos Deputados, visando garantir a efetividade dos incentivos propostos e ajustando os tipos de serviços contemplados. A expectativa é que o Senado analise e faça os ajustes finais para a aprovação do projeto de lei.
Projeto de Lei 1026/24: Reformulação dos Incentivos Fiscais no Setor de Eventos
De autoria dos deputados José Guimarães e Odair Cunha, o PL 1026/24 propôs inicialmente a redução gradual dos benefícios tributários concedidos ao setor de eventos, com previsão de extinção completa a partir de 2027. A Câmara dos Deputados aprovou o projeto em uma ação que visa reformular os incentivos fiscais concedidos a essa área tão importante para a economia e cultura do país.
Substitutivo da Relatora: A Nova Abordagem do Programa Emergencial
O texto aprovado em Plenário é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Renata Abreu, que trouxe uma nova abordagem ao programa emergencial. Uma das principais mudanças propostas é a exigência de um acompanhamento detalhado, a cada bimestre, pela Receita Federal, das concessões de isenção fiscal em relação aos tributos envolvidos, como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.
Essa medida prevê a extinção automática dos benefícios a partir do mês subsequente à comprovação, pelo Poder Executivo em uma audiência pública no Congresso Nacional, de que os R$ 15 bilhões destinados a esse fim já foram utilizados. Com isso, busca-se garantir a transparência e a eficiência na utilização dos benefícios tributários.
Rigor na Prestação de Contas: Transparência nos Relatórios
Os relatórios que serão elaborados a partir da aprovação desse projeto de lei deverão conter informações detalhadas sobre os valores das reduções de tributos usufruídas pelas empresas beneficiadas. Além disso, haverá a exigência de uma desagregação desses valores por item da Cnae – Classificação Nacional de Atividades Econômicas e por forma de apuração da base de cálculo do IRPJ, seja lucro real, presumido ou arbitrado.
Os valores das reduções de tributos que estejam em discussão judicial e ainda não tenham decisão final deverão ser discriminados de forma específica nos relatórios, garantindo a transparência e a prestação de contas adequada em relação ao uso dos benefícios fiscais no setor de eventos. Essas medidas visam assegurar uma gestão mais eficiente e responsável dos recursos públicos, promovendo o desenvolvimento sustentável dessa importante indústria.
Fonte: © Migalhas
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