Projeto de Lei Complementar propõe reforma tributária com impostos sobre bens e contribuição social para entidades públicas.
A Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (13) a proposta de aceleração para o Projeto de Lei Ordinária (PLO) 108/24, que estabelece o Comitê Gestor do Imposto sobre Produtos e Serviços (CG-IBS). O comitê terá a responsabilidade de gerenciar o IBS, imposto estadual que será implementado pela reforma tributária para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) será composto por representantes de diversos setores da sociedade, visando garantir uma gestão transparente e eficaz do novo imposto. A implementação do IBS trará simplificação e maior equidade ao sistema tributário, promovendo um ambiente mais favorável para o desenvolvimento econômico do país.
Comitê Gestor: Projeto de Lei Complementar sobre Reforma Tributária
O texto principal está programado para ser votado nesta terça-feira. Esta proposta representa o segundo texto de regulamentação da reforma tributária em pauta. O primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24), que trata do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), foi aprovado pela Câmara em julho e agora aguarda a análise do Senado.
O Comitê Gestor do IBS, conhecido como CG-IBS, terá a responsabilidade de reunir representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição desse imposto, além de elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota, entre outras atribuições.
De acordo com o texto, o CG-IBS será uma entidade pública sob regime especial, com independência orçamentária, técnica e financeira, sem vínculos com outros órgãos públicos.
Além disso, os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei 3027/24, que estabelece diretrizes para o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono. Este tema havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante a sanção do projeto do marco regulatório do hidrogênio de baixa emissão de carbono e agora será encaminhado ao Senado.
Conforme o texto, o total de crédito fiscal a ser concedido de 2028 a 2032 permanece em R$ 18,3 bilhões no total, com limites anuais. Os incentivos terão início com o valor de R$ 1,7 bilhão em 2028, com um aumento gradual a cada ano, até atingir R$ 5 bilhões em 2032. Com o novo projeto, os objetivos são redefinidos, incluindo a definição de metas claras para o desenvolvimento do mercado interno de hidrogênio de baixa emissão de carbono. *Com informações da Agência Câmara de Notícias.
Fonte: @ Agencia Brasil
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