Aparelhos eletrônicos pessoais em estabelecimentos de ensino são proibidos para alunos do ensino infantil e anos iniciais do fundamental, exceto em casos excepcionais, para fins pedagógicos, acessibilidade, inclusão ou saúde.
A proposta que restringe o uso de celulares nas escolas públicas e privadas do país foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, com 45 votos a favor e 14 contra, em uma sessão realizada na quarta-feira (11). Este projeto parece ser uma resposta direta para o uso excessivo dos aparelhos por parte dos estudantes em ambientes escolares.
A proposta de restringir o uso de dispositivos portáteis nas escolas foi aprovada em uma sessão da CCJ da Câmara dos Deputados, com o objetivo de evitar o uso excessivo e o impacto negativo sobre a saúde mental dos estudantes. A proposta também prevê a criação de espaços de escuta e acolhimento para alunos ou funcionários que estejam enfrentando problemas psicológicos. Além disso, a proposta também prevê treinamentos periódicos para a detecção e prevenção de sinais de sofrimento psíquico e mental, e efeitos danosos do uso imoderado das telas. A flexibilização do texto permitirá o uso de celulares pelos estudantes do ensino básico, mas apenas em casos excepcionais. O uso de aparelhos eletrônicos pessoais em sala de aula também será permitido para fins pedagógicos.
Uso de Celulares em Estabelecimentos de Ensino: Uso Excepcional
O texto aprovado pela Comissão de Direito Constitucional da Câmara dos Deputados, em sua última versão, estabelece que o uso de dispositivos eletrônicos pessoais, como celulares, em estabelecimentos de ensino, deve ser feito de forma excepcional. Isso significa que o uso de aparelhos portáteis, como celulares, nas escolas, deve ser permitido apenas em casos específicos, tais como: perigo, necessidade ou de força maior. A proposta visa proteger a infância de possíveis abusos e garantir que os alunos não sejam afetados negativamente pelo uso excessivo de dispositivos eletrônicos.
A utilização desmedida de dispositivos portáteis, como celulares, em sala de aula, pode levar a distrações, retirando o tempo de convívio social na escola, o que claramente justifica a regulação do tema. O uso imoderado de telas e dispositivos eletrônicos portáteis pessoais, incluindo celulares, pode causar sensação de medo, irritabilidade e prejuízo na vida, como falta de sono e dificuldades na escola e nas relações sociais. Além disso, os estabelecimentos de ensino também deverão oferecer treinamentos periódicos para a detecção, prevenção e abordagem de sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental, e efeitos danosos do uso imoderado das telas e dispositivos eletrônicos portáteis pessoais.
A versão anterior da proposta, aprovada pela Comissão de Educação da Câmara, proibia que alunos do ensino infantil e anos iniciais do fundamental portassem celulares nas escolas. No entanto, a nova versão permite o porte do celular pelos estudantes do ensino básico, mas estabelece que o uso só será possível em casos excepcionais. A proposta também possibilita o uso de aparelhos eletrônicos pessoais em sala de aula para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme orientação do professor, garantir a acessibilidade e a inclusão atender às condições de saúde dos estudantes e assegurar ‘direitos fundamentais’ dos alunos.
A proposta, de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), tramita na Câmara desde 2015. O assunto ganhou mais força quando o Ministério da Educação informou que estava preparando uma medida para proibir o uso de celulares em escolas públicas. Em outubro, o ministro da Educação, Camilo Santana, afirmou que apoiava o projeto e que o texto incluía o que defende o governo Lula.
Fonte: © G1 – Tecnologia
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