Refinanciamento de dívidas tributárias com isenção total de multas e juros acumulados, parcelamento no Programa de Recuperação Fiscal.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (11), em dois turnos de votação, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para permitir o refinanciamento de dívidas tributárias de partidos políticos e de suas fundações, dos últimos cinco anos, com isenção total de multas e juros acumulados sobre os débitos originais, que passariam a ser corrigidos pela inflação acumulada. A medida visa regularizar a situação financeira dos partidos políticos e garantir a continuidade de suas atividades no cenário político nacional.
Além disso, a PEC estabelece novas diretrizes para a prestação de contas e transparência das legendas, visando aumentar a fiscalização e a responsabilidade na utilização dos recursos públicos destinados aos partidos políticos. Com essa iniciativa, busca-se fortalecer a democracia e a representatividade dos cidadãos, promovendo uma maior confiança no sistema partidário brasileiro.
Partidos Políticos: Refinanciamento de Dívidas e Anistia de Multas
Uma mudança constitucional referente aos partidos políticos foi aprovada com uma margem significativa de votos na Câmara dos Deputados. Para que a proposta seja validada, é necessário o apoio de pelo menos 308 deputados, divididos em duas votações distintas. Na primeira votação, foram contabilizados 344 votos a favor, 89 contrários e 4 abstenções. Já na segunda etapa, 338 deputados votaram a favor, 83 contra, com 4 abstenções. Agora, o texto segue para o Senado, onde também precisará ser aprovado em duas votações, com um mínimo de 49 votos dos 81 senadores.
O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) dos partidos políticos, aprovado pela Câmara, traz consigo a possibilidade de parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias. As dívidas de natureza tributária poderão ser parceladas em até 180 meses, enquanto os débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão ser divididos em até 60 meses.
Além disso, a proposta também contempla a anistia para partidos políticos que não cumpriram as cotas de gênero ou raça nas eleições de 2022 e anos anteriores, bem como aqueles que apresentaram irregularidades em suas prestações de contas. Conforme a PEC aprovada, fica vedada a imposição de multas ou a suspensão de repasses do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para os partidos que não atenderam ao mínimo de candidatas mulheres ou negras nas eleições recentes.
As legendas também são beneficiadas com a isenção de penalidades referentes a prestações de contas irregulares anteriores à promulgação da PEC. Como contrapartida, o valor não utilizado para cumprir as cotas raciais nas eleições a partir de 2022 será direcionado para financiar candidaturas de pessoas negras. Essa medida entrará em vigor a partir de 2026 e abrangerá as quatro eleições subsequentes, respeitando as estratégias partidárias.
Outro ponto relevante da proposta é a destinação de 30% dos recursos para candidaturas de pretos e pardos, já válido para as eleições municipais deste ano e as próximas. Essa flexibilização na distribuição de recursos para candidatos negros representa uma mudança significativa em relação às normas atuais, alinhando-se com a interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a proporcionalidade de recursos destinados a candidatos pretos e pardos em relação ao total de postulantes nesse perfil nas eleições.
A PEC da Anistia Partidária, como ficou conhecida, foi aprovada em uma sessão híbrida no Plenário da Câmara dos Deputados, com a maioria dos parlamentares participando de forma remota. A votação ocorreu em Brasília (DF) em 11/07/2024, durante uma sessão plenária extraordinária semipresencial para deliberar sobre a proposta de emenda à Constituição.
Foto Lula Marques/ Agência Brasil – Lula Marques/ Agência Brasil *Com informações da Agência Câmara
Fonte: @ Agencia Brasil
Comentários sobre este artigo