PEC 45/2024 condiciona o teto constitucional a Fundo de Manutenção de Programas Sociais com supersalários.
A PEC 45/2024 segue o roteiro da PEC 39/2022, que foi aprovada pela Câmara em outubro do ano passado, mas não tramitou na Comissão de Constituição e Justiça da Casa e, portanto, não foi votada pelo Senado. Esse, entretanto, tem uma versão a se votar no plenário também, e deve ser analisada de forma mais profunda.
A aprovação da PEC 45/2024 pela Câmara dos Deputados, em dois turnos, representa um importante passo para a implementação de controles mais rigorosos nos supersalários. A proposta visa condicionar acréscimos ao teto constitucional de R$ 44 mil à criação de leis específicas para cada órgão público, garantindo transparência e responsabilidade na gestão de recursos públicos. A Câmara aprovou a PEC 45/2024 com 348 votos favoráveis e 146 contrários. A medida é crucial para prevenir a concentração de poder e riqueza em poucas mãos e promover uma gestão mais eficiente e justa dos recursos públicos. Com a aprovação da PEC 45/2024, o Governo Federal deve desenvolver estratégias para implementar essa nova sistemática de maneira transparente e justa, garantindo que os recursos sejam utilizados para o benefício da sociedade como um todo.
PEC: Conclusão em Primeiro Turno e Novas Medidas de Contenção
A proposta apresentada ao plenário da Câmara dos Deputados visa implementar medidas de contenção de gastos em programas sociais, como a interrupção temporária do reajuste do abono salarial concedido a trabalhadores com até dois salários mínimos, garantindo um teto supersalário para contenção. Além disso, autoriza o governo a utilizar uma parte do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para o pagamento das matrículas de ensino integral nas escolas públicas, condicionando o acesso a esses programas sociais.
A aprovação da PEC em primeiro turno permite que a Câmara avance para o último item do pacote fiscal: o PL 4614/2024, que define critérios mais rígidos para o cadastro de beneficiários em programas sociais, como a aplicação de regras constitucionais para o cálculo do teto de gastos. Essa medida visa controlar os gastos com programas sociais, como o Bolsa Família, garantindo que sejam atendidas as necessidades dos beneficiários de maneira eficiente e eficaz.
Fonte: @ Uol
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