Criação do Comitê Gestor do IBS, órgão responsável pela administração do imposto sobre bens e contribuição social sobre planos previdenciários PGBL.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) o texto principal da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 108/24, que visa implementar a reforma tributária. O objetivo é simplificar o sistema tributário brasileiro e aumentar a eficiência na arrecadação de impostos, promovendo maior justiça fiscal e estimulando o crescimento econômico do país.
O próximo passo agora é a regulamentação da reforma tributária, que definirá as diretrizes e os detalhes da implementação do novo modelo de impostos. Com a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS), o governo busca garantir uma transição suave e eficaz para o IBS, tributo estadual que substituirá o ICMS e o ISS. Essa mudança tem potencial para simplificar a vida dos contribuintes e tornar o sistema tributário mais transparente e equitativo.
Projeto de Regulamentação da Reforma Tributária em Pauta
O segundo projeto de regulamentação da reforma tributária está em destaque. O PLP 68/24, que trata da regulamentação do IBS e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), foi aprovado na Câmara e agora aguarda análise no Senado. Nesse contexto, a discussão sobre a reforma tributária ganha cada vez mais relevância.
Imposto sobre Bens e Contribuição Social em Foco
Na Câmara, houve inclusão no PLP 108/24 da cobrança do imposto sobre doações e causa mortis (ITCMD) de planos previdenciários PGBL e VGBL. Essa medida, não prevista no texto original do governo, tem gerado debates e reflexões sobre os impactos da reforma tributária.
Comitê Gestor e Coordenação da Reforma Tributária
O Comitê Gestor do IBS será responsável por reunir representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição do imposto. Além disso, terá a função de elaborar a metodologia e calcular a alíquota, entre outras atribuições importantes para o processo de reforma tributária.
Independência e Especialização do CG-IBS
Conforme o texto-base, o CG-IBS será uma entidade pública com regime especial, garantindo independência orçamentária, técnica e financeira. Essa autonomia é fundamental para assegurar a eficiência e eficácia na implementação da reforma tributária, sem qualquer vínculo a outros órgãos públicos.
Fonte: @ Agencia Brasil
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