Abono salarial de um salário mínimo será pago a novos grupos nesta segunda; saiba se tem direito e quanto receber.
O governo brasileiro reinicia nesta segunda-feira (15) o calendário do PIS/Pasep 2024 (ano-base 2022), garantindo o pagamento do abono salarial de até R$ 1.412 – equivalente ao salário mínimo – para os colaboradores do setor privado (PIS) e para os funcionários públicos (Pasep) que nasceram em setembro e outubro.
Além disso, é importante ficar atento ao Calendário Abono e ao Calendário Salarial, que trazem informações cruciais sobre os prazos e valores dos benefícios a serem pagos aos trabalhadores elegíveis. Manter-se informado sobre essas datas é fundamental para garantir o recebimento correto dos pagamentos a que se tem direito.
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Os trabalhadores do Rio Grande do Sul afetados pela tragédia das chuvas receberam o abono antecipadamente em maio e junho, independentemente do mês de aniversário. Para os demais, o calendário do abono salarial do PIS e do Pasep foi unificado, e todos recebem de acordo com o mês de nascimento. Anteriormente, os servidores públicos eram pagos de acordo com o dígito final do número de inscrição. Até agosto, 24.874.071 milhões de trabalhadores recebem o abono salarial. Deste total, 21.982.722 milhões de pessoas recebem o abono do PIS – pago a trabalhadores da iniciativa privada pela Caixa Econômica Federal – e outros 2.891.349 milhões de servidores públicos receberão o abono do Pasep pelo Banco do Brasil.
O valor do abono do PIS e do Pasep 2024 variará de R$ 118,00 a R$ 1.412,00, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2022. Para saber se vai receber e quanto receberá, o trabalhador deverá consultar a Carteira de Trabalho Digital ou o portal Gov.br. A consulta está disponível desde 5 de fevereiro. Veja abaixo quem tem direito a receber o abono salarial do PIS e do Pasep em 2024.
Quem tem direito a receber o abono do PIS e do Pasep em 2024?
O abono salarial do PIS/Pasep é pago para trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos que receberam salário mensal médio de até dois salários-mínimos durante o ano-base. Por isso, empregadas domésticas, trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física não têm direito ao benefício. Todo trabalhador e servidor público cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos; Quem trabalhou para empregadores que contribuem para o PIS (Programa de Integração Social) ou para o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público); Quem recebeu até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no ano-base (2022); Quem exerceu atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base (2022); Quem teve seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial do ano-base (2022).
Não tem direito ao abono salarial: Empregados domésticos; Trabalhadores rurais empregados por pessoa física; Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física; Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Para ter direito a receber o abono salarial do PIS, é preciso ainda estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) há pelo menos cinco anos. Em caso de atividade remunerada para Pessoa Jurídica, esta deve ter sido exercida durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração, que neste ano será o de 2022. Além disso, é preciso ter seus…
Fonte: @ Valor Invest Globo
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