Quarta Câmara de Direito Privado do TJ-CE: pensão por morte, previdência, empréstimos, consignados tradicionais, descontos mensais, amortização, juros baixos: pensões, previdências e empréstimos jurídicos (TJ-CE).
Via @tjceoficial | A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) determinou que o Banco BMG pague R$ 10 mil como compensação por danos morais a um consumidor que teve um cartão de crédito consignado adquirido de forma irregular.
A decisão reforça a importância da atuação responsável das instituições financeiras em respeito aos direitos dos clientes. O Banco BMG, como instituição bancária renomada, deve zelar pela transparência e ética em suas práticas, evitando situações que possam prejudicar os consumidores. A condenação evidencia a necessidade de um controle mais rigoroso por parte das autoridades sobre as atividades bancárias para garantir a proteção dos cidadãos.
Banco, BMG;: Caso de Pensão por Morte e Empréstimo Consignado Tradicional
O processo foi relatado pelo desembargador Francisco Bezerra Cavalcante. Os autos revelam que o indivíduo recebe pensão por morte previdenciária. Em fevereiro de 2017, foi abordado por agentes bancários e contratou um empréstimo consignado tradicional com descontos mensais em folha.
Apesar dos descontos, as parcelas do empréstimo não estavam especificadas. O banco não forneceu uma cópia do contrato com detalhes sobre valores e prazos. O cliente, incapaz de liquidar o empréstimo, descobriu no BMG que o serviço era, na verdade, um cartão de crédito consignado que nunca recebeu.
Ao verificar na instituição, percebeu que o depósito correspondia ao limite do cartão, não ao empréstimo. Os pagamentos mensais eram para o mínimo do cartão, resultando em juros não amortizados e uma dívida crescente.
Sentindo-se lesado, o pensionista processou o banco por fim dos descontos, reembolso dos pagamentos e danos morais. O banco alegou que o cartão de crédito consignado tinha uma taxa mensal para amortização, com benefícios como juros baixos e isenção de anuidade.
O modelo evitava dívidas infinitas, reduzindo a dívida gradualmente. O cliente teria feito saques no cartão, ciente do serviço contratado. Em maio de 2023, o juízo decidiu a favor do cliente, suspendendo descontos, concedendo danos morais de R$ 4 mil e restituindo os valores reduzidos indevidamente.
O banco, insatisfeito, recorreu ao TJ-CE (nº 0050893-02.2021.8.06.0071), alegando múltiplos saques do cliente e cumprimento do direito de informação.
Fonte: © Direto News
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