No Rio Grande do Sul, estado de calamidade por enchentes. Governador Eduardo Leite anula prazos processuais. Advogados inscritos na OAB/RS seguem novos prazo: STF, CFOAB, TRF-4, TSE, prazo final para eleitoral (cadastro, transferência, revisão), Concurso Público Nacional, Unificado; retomados a partir de 11/5. (Ministro Luís Roberto Barroso)
Neste final de semana, 4, o chefe do STF, ministro Luís Roberto Barroso, deu ordens para interromper, de 2/5 a 10/5, os prazos processuais de processos no Supremo relacionados ao Estado do Rio Grande do Sul, suas cidades, os casos dos tribunais estaduais, ou com partes defendidas apenas por advogados cadastrados na OAB/RS.
Os prazos processuais são parte essencial do sistema judicial para garantir que as ações sejam tratadas dentro dos limites estabelecidos, assegurando a justiça. É fundamental compreender e respeitar os tempos estabelecidos para cada etapa, a fim de promover um processo eficaz e justo.
Impacto das enchentes no Rio Grande do Sul nos prazos processuais
Em uma decisão significativa, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, tomou a iniciativa de suspender os prazos processuais relacionados ao Rio Grande do Sul e aos advogados do Estado. Essa medida foi uma resposta ao pedido do CFOAB – Conselho Federal da OAB, considerando o estado de calamidade pública no RS devido às terríveis enchentes que assolaram a região.
As prorrogações de prazos são cruciais em momentos como esse, em que o estado enfrenta uma situação de emergência devido aos desastres naturais. Com a resolução em vigor, os prazos processuais voltarão a correr a partir do dia 11 de maio, permitindo que as partes envolvidas tenham tempo para lidar com os impactos das enchentes.
A tragédia causada pelas fortes chuvas no Rio Grande do Sul desde o final de abril deixou um rastro de destruição em mais de 100 cidades, resultando em um aumento alarmante no número de mortos, chegando a 55, de acordo com informações da Defesa Civil. Além disso, aproximadamente 74 pessoas continuam desaparecidas, intensificando a gravidade da situação no estado.
Diante desse cenário desolador, o governador Eduardo Leite decretou estado de calamidade pública, com previsão de vigência por pelo menos 180 dias, visando possibilitar ações emergenciais para mitigar os impactos das enchentes e prestar assistência às comunidades afetadas.
Além da suspensão dos prazos processuais no âmbito do STF, outras instâncias também adotaram medidas semelhantes. O TSE, por exemplo, decidiu prorrogar o prazo final para cadastro eleitoral em municípios atingidos pelas intensas chuvas no Rio Grande do Sul. Conforme estabelecido na resolução TSE 23.738/24, o prazo para alistamento, transferência e revisão eleitoral foi estendido em 15 dias, proporcionando mais tempo para que os cidadãos exerçam seu direito ao voto.
Além disso, o TRF-4 suspendeu sessões e audiências programadas para os dias 2 e 3 de maio, em solidariedade aos impactos das enchentes no estado. A escala nacional também foi afetada, com a suspensão do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), que estava programado para ocorrer no próximo domingo, 5, demonstrando a amplitude dos efeitos das enchentes no Rio Grande do Sul e a necessidade de adaptação diante dessas adversidades.
Fonte: © Migalhas
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