Ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, negou pedido de suspensão de ação contra desestatização da Sabesp neste sábado.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, indeferiu no último sábado (20/7) uma solicitação de interrupção do procedimento de contratação da Sabesp com a cidade de São Paulo.
A decisão de Barroso garante a continuidade do processo de contratação da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), fortalecendo a parceria entre a empresa e o município. A atuação da Sabesp é fundamental para o desenvolvimento e a qualidade de vida da população paulista, assegurando o acesso à água e ao saneamento básico.
Partidos solicitam suspensão de contratação da Sabesp com a prefeitura
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, indeferiu uma ação movida por Psol, Rede Sustentabilidade, PT, Partido Verde e Partido Comunista do Brasil, que buscava a suspensão da contratação da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) com a prefeitura. Barroso argumentou que não há urgência que justifique interromper a lei municipal que autoriza o contrato de prestação de serviços de esgotamento sanitário e abastecimento de água.
A paralisação do processo de desestatização da Sabesp, segundo o ministro, poderia acarretar prejuízos significativos ao estado de São Paulo, representando um ‘grave risco de dano’. Ele ressaltou que a desestatização foi divulgada de forma apropriada e está seguindo o cronograma estabelecido, sendo que interrompê-la como medida cautelar poderia resultar em prejuízos orçamentários consideráveis, estimados em cerca de R$ 20 bilhões. Diante desse cenário, Barroso recomendou cautela por parte do Supremo Tribunal Federal.
Decisão sobre Privatização
Na última sexta-feira (19/7), o ministro Barroso também negou um pedido do PT para suspender o processo de privatização da Sabesp. Ele afirmou que os requisitos para uma decisão liminar durante o regime de plantão não foram atendidos. Barroso explicou que as supostas irregularidades apontadas na privatização exigiriam provas, o que não é viável no tipo de processo utilizado pelo partido.
O questionamento foi apresentado ao STF por meio de uma ação de descumprimento de preceito fundamental, que é utilizada para controlar a constitucionalidade de normas ou atos do poder público. Barroso destacou que casos desse tipo devem ser resolvidos nas instâncias ordinárias da Justiça, e não cabe ao Supremo Tribunal Federal interferir nas questões políticas e nos termos do processo de desestatização da Sabesp.
Para mais detalhes sobre a decisão, acesse a ADPF 1.180.
Fonte: © Conjur
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