Grandes bancos devem reembolsar consumidores por refinanciamento enganoso de dívidas durante a crise da Covid-19, conforme decisão do juiz Douglas de Melo Martins.
Ao ludibriar o cliente a optar pelo refinanciamento de débitos durante a pandemia da Covid-19, instituições financeiras de renome no Brasil serão obrigadas a restituir quantias em dobro e indenizar por danos morais todos os prejudicados.
Além disso, a prática de prorrogar contratos sem o consentimento do consumidor ou repassar informações enganosas em propagandas também será punida com rigor, visando proteger os direitos dos cidadãos em situações vulneráveis.
Refinanciamento: Entenda a Decisão Judicial e Suas Implicações
Clientes foram iludidos ao acreditarem que estavam simplesmente prorrogando o pagamento de parcelas. A condenação foi determinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís (MA), em ação civil pública movida pelo Instituto de Defesa Coletiva, Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, Ministério Público do Maranhão e Defensoria Pública do estado.
Os réus incluem o Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). A sentença tem abrangência nacional e afeta contratos a partir de 16 de março de 2020. Essas entidades veicularam propaganda durante a crise, anunciando a prorrogação do vencimento das dívidas de seus clientes por 60 dias.
Na prática, o que ocorreu foi um refinanciamento, com a incidência de juros e outros encargos legais. A decisão judicial declarou a invalidade de todos os contratos de refinanciamento ou repactuação do saldo devedor que resultaram no aumento do valor total do contrato refinanciado.
Os bancos foram sentenciados a reembolsar em dobro os montantes pagos indevidamente pelos clientes, além de arcar com danos morais equivalentes a 10% sobre o valor de cada contrato individual, através de descontos. Por fim, o juiz impôs a obrigação de pagar danos morais coletivos no montante de R$ 50 milhões.
O valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. Lilian Salgado, presidente do comitê técnico do Instituto de Defesa Coletiva, comemorou a sentença e ressaltou a seriedade do caso, dado que as pessoas não foram informadas de que a repactuação acarretaria em novos juros e no aumento da dívida original.
As propagandas dos bancos utilizavam termos como ‘repassar duas parcelas do seu empréstimo para frente’, ‘pausar’ e ‘prorrogar’, como se fossem ações isentas de custos. No entanto, o que de fato ocorria era o refinanciamento do contrato. A sentença representa não apenas a excelência na prestação jurisdicional no combate ao superendividamento e à publicidade enganosa, mas também um marco civilizatório na relação entre instituições financeiras e consumidores, conforme afirmou Márcio Casado, advogado do Instituto Defesa Coletiva.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo