TST 3ª Turma mantém direito à contratação de candidato aprovado para cadastro de reserva.
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a validação do direito à contratação de um participante aprovado para o cadastro de reserva em certame público do Banco do Brasil. O concurso público realizado pelo banco tinha como objetivo formar um cadastro de reserva. Residente em Brasília, ele participou do concurso em 2013 e vinha tentando desde 2016 comprovar seu direito à nomeação.
O candidato aprovado enfrentou um longo processo seletivo para garantir seu lugar no Banco do Brasil. Sua persistência em buscar a comprovação de seu direito à nomeação foi recompensada pela decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O concurso realizado em 2013 foi fundamental para sua jornada até a conquista do cargo almejado.
Decisão do Tribunal Regional do Trabalho sobre Concurso Público
De acordo com o colegiado, a contratação de terceirizados para funções idênticas no banco configura preterição, garantindo o direito à nomeação. O candidato, posicionado em 341º lugar, alegou que 450 pessoas foram classificadas, sendo que apenas 320 foram convocadas para o cargo de analista de tecnologia da informação. No entanto, ele argumentou que existiam mais vagas disponíveis, ocupadas por terceirizados, o que poderia permitir a convocação de todos os aprovados e classificados.
O Banco do Brasil defendeu que o concurso foi realizado para formação de cadastro de reserva, sem vagas definidas ou garantias de contratação, apenas uma expectativa de direito. Alegou também que contratou o número de aprovados que poderia absorver durante a validade do concurso, encerrado em maio de 2016, com contratações temporárias anteriores ao edital.
Para o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, ao estabelecer a classificação de 450 pessoas para o cadastro de reserva, o banco criou uma expectativa nos candidatos de que os aprovados até essa posição seriam chamados. A decisão destacou contratos de terceirização expressivos, envolvendo valores milionários, visando a contratação de centenas de terceirizados em Brasília.
O ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso do Banco do Brasil, afirmou que a contratação de terceirizados para atividades do cargo dos candidatos aprovados configura preterição à nomeação. Segundo ele, a jurisprudência do TST estabelece que a expectativa de direito se transforma em direito à nomeação, desde que o candidato prove que o número de terceirizados alcança sua posição no concurso. Com informações da assessoria de comunicação do TST. Processo 582-80.2016.5.10.0019.
Fonte: © Conjur
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