A não observância do nome social informado pelo empregado fere sua identidade de gênero e configura dano moral, sendo passível de ação no Tribunal Regional do Trabalho por discriminação.
É importante saber que em casos de acidentes de trânsito, as vítimas têm o direito de receber uma indenização pelos danos sofridos. Essa indenização pode ser solicitada tanto para cobrir despesas médicas e materiais, como também para compensar os danos morais causados. É fundamental buscar orientação jurídica para garantir que o valor da indenização seja justo e adequado ao caso.
Além da indenização por danos materiais e morais, algumas situações específicas podem requerer uma compensação adicional. Caso a vítima tenha ficado impossibilitada temporariamente de exercer suas atividades profissionais, por exemplo, é possível solicitar uma compensação financeira pelo período de afastamento. É importante estar ciente de todos os seus direitos e buscar auxílio de um advogado especializado em casos de acidentes de trânsito para garantir que você receba a indenização e compensação justas.
Decisão Judicial: Indenização por Não Observar Nome Social
Via @consultor_juridico | A conduta de não observar o nome social informado pelo empregado ofende a dignidade e os direitos da personalidade.Com esse entendimento, a juíza Camila Costa Koerich, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, decidiu que um banco digital deve pagar indenização a um ex-funcionário por se recusar a usar seu nome social.O trabalhador alegou que uma gestora continuou a se dirigir a ele pelo nome e gênero com o qual não se identificava, mesmo após ter formalmente comunicado a mudança de seu nome de registro para o nome social.Apesar da reclamação do funcionário, a empresa não tomou as devidas providências para corrigir a situação.A juíza fundamentou a decisão no direito à substituição do nome constante no registro civil, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal.
A Importância da Compensação por Danos Morais
A conduta do banco foi considerada ofensiva à dignidade do trabalhador e configurou dano moral.A decisão destacou ainda a importância do respeito à identidade de gênero no ambiente de trabalho, citando jurisprudência que reconhece a ilicitude do comportamento discriminatório por parte dos empregadores.O valor da indenização é de R$ 8 mil.
Grupo Econômico e Mudança de Nome de Registro
Além disso, a magistrada determinou a concessão da gratuidade da justiça ao reclamante e a responsabilidade solidária das empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico.O autor foi defendido pelos advogados Leonardo Cesar Gomes Garcia e Jhonaran Pinati.Clique aqui para ler a decisãoProcesso 1001486-38.2023.5.02.0059Fonte: @consultor_juridico
Fonte: © Direto News
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