TST garantiu prerrogativa de reduzir jornada sem diminuir salário em situações análogas, com acompanhamento constante da equipe multidisciplinar.
A 7ª turma do TST decidiu que é necessário manter o pagamento integral do salário de uma funcionária de instituição financeira, que teve sua jornada reduzida de oito para quatro horas semanais por ser mãe de duas crianças com autismo. A decisão do colegiado se baseou na aplicação da legislação do Regime Jurídico Único dos servidores públicos Federais (lei 8.112/90), que permite a redução de jornada para aqueles que possuem filhos com deficiência, sem que haja a diminuição da carga horária.
Essa decisão reflete a importância de garantir a proteção e o amparo aos trabalhadores que se encontram em situações especiais, como a necessidade de cuidar de filhos com necessidades específicas. A possibilidade de redução de jornada nesses casos é essencial para garantir o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal, permitindo que os funcionários exerçam suas funções de maneira eficiente, mesmo com uma carga horária reduzida.
Jornada reduzida: luta pelos direitos da mãe de filhas autistas
Requerimento negado A bancária, moradora de Alegrete/RS, é empregada do banco desde 2006 e exerce a função de supervisora administrativa, com carga horária de oito horas e remuneração mensal que inclui gratificação de função.
Mãe de duas gêmeas nascidas em 2011 e diagnosticadas em 2014 com TEA – Transtorno do Espectro Autista, ela havia requerido administrativamente a redução de 50% da jornada, mas o banco negou.
Na ação trabalhista, a mãe reiterou o pedido, argumentando que o transtorno autista das meninas é de moderado a severo em uma delas, e severo na outra, sendo que ambas necessitam de tratamento com equipe multidisciplinar, de alto custo, com acompanhamento constante dos pais.
TST reduz jornada de trabalho para mãe de filhas autistas sem alteração salarial.(Imagem: Freepik) Redução O juízo de 1º grau atendeu parcialmente o pedido e determinou a redução da carga horária para quatro horas diárias, no turno da manhã, sem necessidade de compensação e sem redução salarial. Mas retirou os benefícios da função, por ser destinada a cargo de chefia com jornada de oito horas.
Ao examinar o recurso da trabalhadora, o TRT da 4ª região decidiu incluir a gratificação na remuneração, mas reduziu proporcionalmente o salário e a gratificação. O relator do recurso de revista da bancária, ministro Agra Belmonte, observou que a situação impõe uma sobrecarga excessiva à bancária.
Garantindo os direitos da mãe: vitória na luta pela redução de jornada
Além de exigir grande parte de seu tempo, também emprega boa parte de sua remuneração, pois as crianças precisam de acompanhamento médico, fonoaudiológico e psicopedagógico. Na avaliação de Agra Belmonte, se o servidor Federal tem a prerrogativa de reduzir a jornada sem perda de remuneração, os empregados regidos pela CLT também devem ter direito semelhante.
‘Pessoas em situações análogas não podem ser tratadas de forma absolutamente desigual’, afirmou, sob pena de violação do princípio da igualdade previsto tanto na Constituição Federal quanto na CDPD – Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU.
O relator lembrou, ainda, que o STF já estendeu essas regras aos servidores estaduais e municipais e que o empregador, no caso, é uma das maiores instituições bancárias do país, de modo que o ônus a ser suportado por ela é razoável diante do benefício social que a medida trará para as crianças com deficiência. A decisão foi unânime. Processo: 20253-08.2018.5.04.0821 Leia o acórdão.
Informações: TST.
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Fonte: © Migalhas
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