O Tribunal Superior Eleitoral reavalia casos de partidos políticos que não investem 5% do Fundo em programas de política, participação feminina, manutenção de programas e criação, e promoção da participação de mulheres em posições políticas.
O Tribunal Superior Eleitoral está considerando uma revisão na aplicação das regras eleitorais, com foco em como os partidos políticos estão utilizando o Fundo Partidário nas campanhas eleitorais. De acordo com a legislação vigente, os partidos políticos devem investir, no mínimo, 5% dessas verbas em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.
Essa mudança de posição do Tribunal Superior Eleitoral poderia ter um impacto significativo nas estratégias eleitorais dos partidos políticos. Com a alta de 5% no Fundo Partidário, os partidos políticos precisariam reavaliar suas prioridades de investimento em campanhas eleitorais, dando mais ênfase na promoção da participação política das mulheres. Essa mudança também poderia influenciar o caráter eleitoral da disputa, com um menor foco em gastos eleitorais e um maior destaque à participação política das mulheres.
Evolução no Investimento Eleitoral: Uma Nova Abordagem
A ministra Cármen Lúcia solicitou vista para avaliar as implicações da mudança de posição nas prestações de contas dos partidos políticos. Esta reivindicação é baseada no artigo 44, inciso V da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) e foi incorporada pela Constituição Federal, com a inclusão do parágrafo 7º do artigo 17. Quando os partidos políticos não atendem ao mínimo e essa falha é identificada na prestação de contas anual, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que esses valores sejam utilizados em candidaturas femininas nas eleições posteriores ao trânsito em julgado do processo. Essa previsão está de acordo com o artigo 2º da Emenda Constitucional 117/2022, que concedeu anistia às legendas que descumpriram as ações afirmativas previstas na lei eleitoral.
Reflexão sobre a Participação do Investimento em Mulheres
Em um voto-vista desta quinta-feira (28/11), o ministro Kássio Nunes Marques propôs que os partidos políticos sejam permitidos simplesmente reinvestir esses valores em programas de incentivo à participação feminina na política nos exercícios seguintes. Assim, o uso desses valores em candidaturas femininas seria uma solução supletiva: caso o partido político insistisse em não aplicar as verbas nos programas de incentivo, bastaria a destinação para as campanhas políticas de mulheres. Isso porque, segundo o ministro, esses valores têm natureza partidária e não eleitoral. Portanto, as ordens que o TSE vem emitindo na análise de prestações de contas acabam transmudando essa natureza.
A Promoção da Participação Feminina na Política
O caso concreto julgado trata a prestação de contas do Diretório Nacional do MDB referente ao exercício financeiro de 2020, ano em que não destinou nem 5% das verbas do Fundo Partidário para incentivar mulheres na política. Relator, o ministro Raul Araújo votou inicialmente por aplicar a jurisprudência e determinar que R$ 1,3 milhão seja investido em candidaturas femininas do partido na eleição subsequente. O tribunal já tem maioria formada para adotar a posição proposta pelo ministro Nunes Marques, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia, para melhor analisar as consequências.
Desafios na Criação de Programas de Incentivo
Nunes Marques propôs permitir que os partidos possam aplicar os valores não investidos em ações, para incentivar a participação feminina nos exercícios financeiros posteriores. A proposta de Nunes Marques representa uma mudança de jurisprudência. O problema, segundo a ministra Cármen Lúcia, é que o TSE já decidiu em outras prestações de contas referentes ao ano de 2020 de maneira diferente. Para Nunes Marques, isso não será um problema. Isso porque o controle da aplicação das verbas nos exercícios financeiros seguintes ainda será feito pelo TSE na prestação de contas.
A Manutenção da Participação Feminina na Política
Assim, bastará que o tribunal valide os casos em que o partido, apesar de condenado a aplicar verbas em candidaturas femininas, mostre que preferiu usá-las mesmo em programas de incentivo à participação de mulheres na política. Em sua análise, há três benefícios nessa flexibilização. O primeiro é manter a natureza e finalidade da verba, já que a falta de ações afirmativas de gênero ainda constitui problema. Em segundo lugar, a flexibilização permitirá que os partidos políticos invistam em ações que promovam a participação feminina na política, o que é fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Em terceiro lugar, a manutenção da natureza partidária da verba permitirá que os partidos políticos continuem a investir em programas que promovam a participação feminina na política, mesmo em períodos de crise.
Fonte: © Conjur
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