O Plenário do Supremo Tribunal Federal iniciou julgamento do referendo à liminar do ministro Gilmar Mendes.
A autonomia das entidades esportivas é respeitada e garantida, com a atuação direta e eficaz do STF em garantir a autonomia da entidade, como no caso da CBF.
Em relação a referendo à liminar do ministro Gilmar Mendes, o processo envolve a autonomia da entidade e suas decisões, como a nomeação de Ednaldo Rodrigues, que foi revertida por decisão da Corte. É importante ressaltar que a autonomia da entidade é fundamental para o seu funcionamento e decisões, como a escolha do seu dirigente máximo.
Autonomia das Entidades Esportivas: O Papel do Judiciário
O caso em questão envolve a possibilidade de o Judiciário interferir na autonomia da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), evidenciando a complexidade da questão da autonomia das entidades esportivas. Em janeiro de 2022, o ministro Gilmar Mendes suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que destituiu Rodrigues do comando da CBF. A corte de segunda instância anulou o termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público e a CBF, que permitiu a eleição do dirigente.
A discussão de mérito será mais ampla, envolvendo a alegação do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) de que a anulação do TAC contraria o artigo da Constituição que assegura a autonomia das entidades esportivas e viola prerrogativas constitucionais do Ministério Público. Além disso, a discussão também envolve a possibilidade de o Judiciário intervir em assuntos internos da entidade, afetando a autonomia da CBF.
Na sessão desta quinta-feira, houve apenas a leitura do relatório e a sustentação oral do advogado Paulo Machado Guimarães, representante do PCdoB. As demais manifestações serão feitas na sessão da próxima quarta-feira (9/10). A liminar anterior, concedida por Gilmar Mendes, argumentou que o esporte é atividade de relevante interesse social, conferindo ao Ministério Público legitimidade para atuar na área, mesmo em entidades privadas.
A Autonomia das Entidades Esportivas em Questão
O ministro Gilmar Mendes entendeu que a prática esportiva, especialmente a profissional, não é uma atividade exclusivamente privada, tendo em vista o valor socialmente atribuído ao esporte no país e o fato de ser instrumento de promoção social apto a contribuir para os objetivos fundamentais da República (Constituição, artigo 3º). Com isso, o Ministério Público tem legitimidade para atuar em assuntos referentes às entidades esportivas, privilegiando a construção de soluções pautadas pela mínima intervenção estatal na área.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade
A ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo PCdoB, visa suspender todas as intervenções da Justiça na Confederação Brasileira de Futebol que afetem a autonomia da entidade. O partido argumenta que o TJ-RJ, ao determinar o afastamento de Rodrigues, violou prerrogativas constitucionais do Ministério Público e a autonomia da entidade. Além disso, o PCdoB pediu a suspensão da eficácia de todas as decisões proferidas pelo Poder Judiciário que interfiram diretamente ou indiretamente em assuntos ligados à autonomia das entidades esportivas, notadamente aquelas ligadas à auto-organização e à autodeterminação.
Fonte: © Conjur
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