Decisão do STJ reconhece dupla maternidade em inseminação caseira, priorizando interesse da criança em sua origem genética e saúde, evitando doenças sexualmente transmissíveis.
Em muitos casos, a geração de filhos por meio de técnicas avançadas de reprodução assistida é um processo complexo e especializado, como ocorre na fertilização in vitro. No entanto, para algumas famílias, a autoinseminação pode ser uma opção para a procriação, especialmente quando uma das mães não possui capacidade reprodutiva natural.
A autoinseminação, embora seja uma técnica antiga, ainda enfrenta desafios legais e burocráticos em alguns países, incluindo o Brasil. A dificuldade em registrar o nascimento de um bebê gerado por meio de autoinseminação pode levar aos extremos, como a necessidade de esperar 12 anos para obter o reconhecimento da filiação na certidão de nascimento ou, como último recurso, recorrer a uma ação judicial.
Autoinseminação: Um Caminho sem Regras
A autoinseminação, uma técnica que envolve a introdução sem supervisão médica de sêmen no canal vaginal da mulher, está à margem de regulamentações legais. Isso provoca óbices no registro civil, suscitando questões que perpassam o melhor interesse da criança e impactos na saúde pública. Nesse contexto, a reprodução assistida segue critérios definidos pelo CFM – Conselho Federal de Medicina, que regulamenta procedimentos como inseminação artificial e fertilização in vitro.
Regras e Restrições
Para o registro de criança gerada por reprodução assistida, exige-se a apresentação de declaração do diretor técnico da clínica, atestando que o procedimento ocorreu sob supervisão médica e segundo normas éticas. Esse documento é fundamental para assegurar a validade jurídica do vínculo parental. No entanto, essa documentação se torna um obstáculo significativo para famílias que recorrem à inseminação caseira, como muitos casais LGBTQIAPN+ e de baixa renda.
Consequências da Autoinseminação
A advogada e presidente da ADFAS – Associação de Direito de Família e das Sucessões, Regina Beatriz Tavares da Silva, alertou para os riscos da autoinseminação, como perfuração do colo do útero e possíveis transmissões de doenças. Além disso, destacou que a ausência de dados do doador, com o desconhecimento da origem genética, pode dificultar futuros tratamentos médicos para as crianças. A prática da inseminação caseira, sem regulamentação, gera situações complicadas, como potenciais disputas de paternidade, enquanto a reprodução assistida tem regras claras que eliminam vínculos de parentesco com doadores.
Desafios e Alternativas
O provimento CNJ 149/23, em seu art. 505, permite o reconhecimento de dupla maternidade para casais de mulheres após a criança completar 12 anos, caso a maternidade socioafetiva seja comprovada. Para crianças menores de 12 anos, o processo exige ação judicial. Nesse contexto, é fundamental discutir alternativas e regulamentações para a autoinseminação, que possam garantir a saúde e o bem-estar das crianças.
Fonte: © Migalhas
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