Justiça mantém indenização de R$ 15 mil por assédio sexual no ambiente corporativos.
Decisão em outubro de 2024 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve condenação de empresa por assédio sexual. Indenização de R$ 15.000,00 à vítima, funcionária do Instituto Ana Hickmann.
A condenação da empresa por assédio sexual é um exemplo clássico de violência no ambiente de trabalho. A vítima, funcionária do Instituto Ana Hickmann, relatou ter sofrido assédio sexual por parte de um colega de trabalho, e a empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 15.000,00. O assédio é um problema comum em muitos ambientes de trabalho, e é importante que as empresas tenham políticas claras para lidar com esses casos e garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso para todos os funcionários. Assédio sexual pode levar a consequências graves para a saúde mental e física das vítimas, e é fundamental que sejam tomadas medidas para prevenir e combater essa forma de violência.
Assédio Sexual no Ambiente de Trabalho: Uma Questão de Justiça
Na esteira da luta contra a violência e o assédio no mundo do trabalho, um caso recente chamou a atenção por sua relevância. Uma trabalhadora, atendida pelo advogado Gabriel Henrique de Deus, disputou um processo contra a empresa que a empregava. A trabalhadora, que ingressou na empresa em maio de 2024, enfrentou episódios de assédio sexual no ambiente de trabalho, levando a ação trabalhista em junho do mesmo ano. A sentença de primeira instância condenou a empresa a pagar danos morais no valor de R$ 15.000,00, valor mantido em sede recursal.
O Tribunal reconheceu a gravidade da situação, citando a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que busca eliminar a violência e o assédio no mundo do trabalho. Embora essa convenção ainda não tenha sido ratificada pelo Brasil, ela já serve de base para discussões jurídicas e proteção dos direitos das trabalhadoras. A defesa pleiteou a majoração da indenização, argumentando que o valor deveria exercer também uma função punitiva, conforme a teoria do ‘punitive damages’. Entretanto, o Tribunal, observando os parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, decidiu que o montante fixado era adequado às circunstâncias do caso e manteve a decisão inicial.
Combate ao Assédio Sexual: Uma Questão de Proteção e Incentivo
Essa decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região reforça a importância de se combater o assédio sexual no ambiente de trabalho. Além de punir as empresas responsáveis, o caso destaca a necessidade de proteger e incentivar as vítimas a denunciarem tais práticas. A utilização de uma abordagem com perspectiva de gênero, conforme recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também foi mencionada como fundamental para evitar estereótipos e garantir a equidade no tratamento das mulheres em processos judiciais.
Assédio, Violência e o Mundo do Trabalho: Uma Questão de Convenção e Direitos
O caso em questão é um marco para todas as mulheres que sofrem ou já sofreram assédio no ambiente de trabalho. Ele mostra que a justiça está atenta a esses casos e pronta para garantir que as empresas sejam responsabilizadas por falhas na proteção de suas funcionárias. Espera-se que essa decisão inspire outras vítimas a buscarem seus direitos e que as empresas reforcem suas políticas de combate ao assédio. O processo nº 0010874-08.2024.5.03.0030 é um exemplo concreto da importância de se combater o assédio sexual no ambiente de trabalho e de se proteger os direitos das trabalhadoras.
Fonte: © Direto News
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