O advogado Flávio Cheim Jorge explica o abuso de processo e suas implicações jurídicas e eleitorais, destacando a litigância de má-fé e atos atentatórios à boa-fé.
O assédio judicial eleitoral é uma prática que tem sido cada vez mais discutida no contexto das eleições brasileiras, sendo considerado um dos principais instrumentos de abuso de processo utilizado por candidatos, partidos ou coligações para desequilibrar a igualdade no pleito. Essa prática pode ter consequências graves para a democracia, pois pode influenciar o resultado das eleições e minar a confiança dos eleitores no sistema eleitoral.
Além disso, o assédio judicial eleitoral pode ser caracterizado como uma forma de litigância de má-fé, pois envolve a utilização de recursos judiciais de forma abusiva e sem fundamento, apenas com o objetivo de prejudicar a campanha de um adversário. Isso pode levar a atos atentatórios contra a liberdade de expressão e a igualdade de oportunidades entre os candidatos. É fundamental que os órgãos eleitorais tomem medidas para prevenir e punir essas práticas, garantindo a integridade do processo eleitoral e a igualdade de oportunidades para todos os candidatos. A transparência e a responsabilidade são fundamentais para a democracia.
Assédio Judicial Eleitoral: Uma Prática Abusiva
O advogado e professor de Direito Eleitoral da UFES, Flávio Cheim Jorge, explica que o assédio judicial eleitoral é uma prática que consiste na utilização de atos de coação, intimidação ou ameaça com o objetivo de influenciar o resultado de uma eleição. Essa prática é uma forma de abuso de processo, estudada no campo do Direito Processual Civil, com base no princípio da boa-fé objetiva. No âmbito eleitoral, ocorre quando candidatos, partidos ou coligações utilizam o Judiciário para intimidar ou reprimir críticas, visando sufocar a isonomia do processo eleitoral, essencial para a democracia.
Entre as práticas mais comuns de assédio judicial eleitoral, destacam-se os pedidos de liminares estratégicas, com o objetivo de impedir eventos ou a distribuição de materiais eleitorais, dificultando a comunicação entre o candidato e os eleitores. Essas práticas criam factoides de que determinado candidato estaria enfrentando várias demandas na Justiça Eleitoral, o que pode afetar negativamente sua imagem pública.
Consequências Jurídicas do Assédio Judicial Eleitoral
Do ponto de vista jurídico, essas práticas são punidas com base no Código de Processo Civil (CPC), que é aplicado subsidiariamente nas disputas eleitorais. Flávio Cheim Jorge aponta que os envolvidos podem ser multados por litigância de má-fé, uma sanção contra o abuso de processo. Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui mecanismos para coibir tais condutas, conforme previsto na resolução TSE 23.709/22, que estabelece penalidades para atos atentatórios à dignidade da Justiça, incluindo a litigância de má-fé.
O Papel da Justiça Eleitoral no Combate ao Assédio Judicial Eleitoral
A Justiça Eleitoral desempenha um papel crucial na preservação da integridade e equidade das eleições, sendo responsável por punir abusos e garantir que o processo ocorra de maneira justa. As previsões legais, como as contidas na resolução do TSE, são essenciais para coibir o assédio judicial eleitoral, assegurando que o processo eleitoral permaneça isonômico e transparente. Flávio Cheim Jorge ressalta que a atuação firme da Justiça Eleitoral é vital para evitar que o Judiciário seja utilizado como ferramenta política.
Exemplo de Combate ao Assédio Judicial Eleitoral
Um exemplo de combate ao assédio judicial eleitoral citado pelo especialista ocorreu em 31 de março de 2022, quando o TSE negou provimento a um agravo regimental interposto contra acórdão que havia reconhecido litigância de má-fé na apresentação de uma representação com reproduções fotográficas parciais de materiais de propaganda eleitoral. O caso, julgado na cidade de Cascavel/PR, foi relatado pelo ministro Sérgio Silveira Banhos. Esse julgamento foi um marco importante na atuação do TSE contra o assédio judicial eleitoral.
Fonte: © Migalhas
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