A conclusão do ensino através do Encceja pode resultar na remição da pena, com benefício na execução penal interposto pelo Ministério Público.
A busca pela aprovação do detento no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) é um passo significativo na jornada de reinserção social. Essa conquista representa não apenas o domínio de conhecimentos, mas também a demonstração de esforço e dedicação por parte do indivíduo em cumprimento de pena.
A autorização para realizar o estudo na prisão e buscar a certificação é uma oportunidade valiosa para os apenados construírem uma nova perspectiva de vida. Através do acesso à educação e do comprometimento com a aprendizagem, eles têm a chance de transformar suas trajetórias e preparar-se para um futuro com mais possibilidades e realização pessoal.
Aprovação em Prova Garante Remição da Pena
Um preso obteve autorização para remir parte de sua pena devido à sua aprovação em uma prova. Esse entendimento foi adotado pela Câmara Justiça 4.0 — Especializada Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O órgão negou provimento ao agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público contra a decisão que concedeu a remição de 133 dias da pena de um condenado que concluiu o ensino fundamental.
Conforme a argumentação do MP, o Juízo de Execuções Penais de Araguari (MG) teria concedido a certificação de forma indevida, alegando que o preso não demonstrou a efetiva dedicação de tempo ao estudo na prisão, baseando-se somente no Encceja.
O desembargador Haroldo André Toscano de Oliveira, relator do agravo em execução penal, destacou que a aprovação do preso no Encceja ou Enem demonstra o estudo e o tempo despendido por ele na preparação para o exame. Segundo ele, o disposto na Resolução 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça deve ser aplicado in bonam partem ao artigo 126 da Lei de Execuções Penais.
Com o intuito de colaborar com a reinserção social do condenado, a recomendação do CNJ sugere que atividades complementares sejam consideradas para efeitos de remição de pena, conforme previsto na LEP. O relator reconheceu o direito de remição pelo estudo devido à aprovação do sentenciado em todas as áreas do exame.
A Câmara, ao manter o número de dias remidos da pena do agravado, respaldou o cálculo realizado pelo juízo de execuções penais, em conformidade com o critério estabelecido pela LEP e com precedente do Superior Tribunal de Justiça. O processo em questão é o 1.0000.23.273827-8/001.
Fonte: © Conjur
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