A Lei Municipal 11.614/94 de São Paulo estende a isenção do IPTU aos aposentados usufrutuários e vitalícios, em matéria tributária.
A isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) garantida pela Lei Municipal 11.614/94, da metrópole de São Paulo, contempla os aposentados usufrutuários vitalícios de imóveis, uma vez que possuem os direitos e deveres relacionados ao bem — inclusive em assuntos tributários.
Além disso, é importante ressaltar que a aposentada Maria, moradora da região central da cidade, tem o direito assegurado pela legislação municipal de solicitar a isenção do IPTU de seu imóvel, conforme previsto na Lei Municipal vigente.
Decisão do TJ-SP reconhece direito à isenção de IPTU de aposentada
Uma aposentada teve seu direito à isenção de IPTU reconhecido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme decisão da 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública do Colégio Recursal dos Juizados Especiais. A aposentada, usufrutuária vitalícia de um imóvel, viu seu direito à isenção de IPTU confirmado.
O relator da matéria, desembargador Domingos de Siqueira Frascino, seguiu o entendimento do juízo de piso ao afirmar que, sendo a autora da ação usufrutuária vitalícia do imóvel, ela herda os direitos e as obrigações relacionados ao bem. Frascino ressaltou que, nos casos em que há previsão de isenção para o proprietário, essa isenção pode ser estendida à usufrutuária, desde que cumpridas as condições previstas em lei.
O magistrado votou favoravelmente ao reconhecimento do período anterior ao registro de usufrutuária como elegível à isenção de IPTU. Ele concluiu seu voto afirmando: ‘Dou provimento ao recurso interposto pela autora, para declarar a condição de contribuinte isenta do recolhimento do IPTU exigido pela ré.’ A decisão foi unânime entre os membros da Turma Recursal.
Os advogados Wesley Albuquerque e Roberto Fernandes representaram a autora da ação nesse caso. A decisão pode ser consultada pelo número 1011495-59.2023.8.26.0053. A Lei Municipal 11.614/94, que trata da isenção de IPTU, foi o embasamento legal para a decisão favorável à aposentada. A questão tributária envolvendo usufrutuários vitalícios é de grande relevância e deve ser analisada com cuidado pelos órgãos competentes.
Fonte: © Conjur
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