A tese do Tema 677 do STJ influencia tribunais a reconhecerem saldo devedor, depósito judicial, juros, correção, índice e decisão judicial.
A utilização da jurisprudência estabelecida no Tema 677 do Superior Tribunal de Justiça em execuções fiscais tem influenciado cortes judiciais em diversas regiões do Brasil a confirmar a presença de débito pendente do devedor que efetuou o pagamento judicial do débito como caução.
Em relação às ações fiscais, é importante observar que a interpretação das normas vigentes pode impactar significativamente o desfecho dos processos, especialmente no que diz respeito às execuções tributárias. A análise criteriosa dos argumentos apresentados pelas partes envolvidas pode determinar a resolução adequada das questões fiscais em discussão.
Aplicação da tese do STJ nas execuções fiscais e suas implicações
A aplicação da tese do Superior Tribunal de Justiça (STJ) às execuções fiscais pode gerar controvérsias e impactar as leis tributárias, trazendo prejuízos aos contribuintes. A tese foi objeto de revisão pela Corte Especial do STJ em 2022, com o intuito de estabelecer que, na fase de execução fiscal, o devedor que realiza um depósito referente à dívida não fica automaticamente isento do pagamento de juros e correção monetária. Esses encargos continuam incidindo até a conclusão do processo, momento em que o valor é levantado pelo credor.
A possibilidade de existir uma diferença entre o montante da condenação e o valor liberado pelo banco receptor do depósito surge quando o índice utilizado para juros e correção monetária pela instituição financeira é inferior ao determinado na decisão judicial. Nesse contexto, surge um saldo devedor a ser quitado pelo devedor, contrariando a compreensão anterior do STJ de que o depósito judicial extinguiria a obrigação até o limite da quantia depositada.
A aplicação do Tema 677 em execuções fiscais não foi abordada no julgamento do STJ, porém tem sido adotada por Tribunais de Justiça, como os TJs de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul. Estes tribunais têm proferido acórdãos que rejeitam a extinção da execução fiscal com base na conversão do depósito judicial em renda, permitindo assim a continuidade da cobrança do saldo devedor.
A divergência de entendimento sobre a aplicação do Tema 677 em execuções fiscais, especialmente em casos de tributos municipais, ainda não foi pacificada pelo STJ. Enquanto nos impostos federais os depósitos judiciais devem ser realizados na Caixa Federal e atualizados pela taxa Selic, evitando a existência de saldo devedor, os demais entes federativos possuem autonomia para estabelecer suas próprias taxas de remuneração do crédito fiscal.
A remuneração do depósito judicial varia de acordo com os contratos entre bancos e tribunais, podendo gerar diferenças significativas nos índices de atualização e, consequentemente, na possibilidade de saldo residual nas execuções fiscais com garantia em dinheiro. Um exemplo emblemático é a disputa entre o município de Caraguatatuba (SP) e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) referente ao IPTU do ano de 1999, que ilustra as complexidades das execuções fiscais e a necessidade de uniformização jurisprudencial.
Fonte: © Conjur
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