Cármen Lúcia apresenta voto em sessão plenária sobre possibilidade de casais homoafetivos terem direitos garantidos pela constituição.
Hoje, 20, haverá uma nova discussão no STF acerca da ampliação do direito à licença-maternidade para servidores públicos em casos de adoção, visando promover a igualdade de gênero e a proteção da família.
É fundamental garantir que todas as famílias tenham acesso ao benefício da licença-maternidade para cuidar adequadamente dos filhos, seja por nascimento ou adoção, assegurando um período de afastamento remunerado para fortalecer os laços familiares e promover o bem-estar da criança.
STF deve julgar licença-maternidade em relação homoafetiva e pauta verde
Até o momento, votaram ministros Luiz Fux, relator dos autos, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Dias Toffoli pela possibilidade da licença. Agora, ministra Cármen Lúcia apresenta voto.
Acompanhe: Relação homem-mulher Para ministro Alexandre de Moraes, a licença-maternidade deve ser concedida. Entretanto, ressaltou que a Corte, nas propostas de tese, vem tratando a relação homoafetiva como se fosse heterossexual, pois deseja oportunizar a licença-maternidade a apenas uma das mães, e à outra, a licença-paternidade.
Assim, salientou que o argumento de sobrecarregar o INSS com a concessão da licença-maternidade às duas mãe é equivocado, até porque seriam ‘poucos casos’ e, ao adotar o posicionamento paternidade x maternidade, estar-se-ia replicando o modelo tradicional de casamento para o modelo homem-mulher. Votou, portanto, pela previsão da licença adotante dupla, de 120 dias para cada.
Ministro Dias Toffoli segue entendimento de Alexandre de Moraes
Ministro Dias Toffoli seguiu entendimento de Alexandre de Moraes, enfatizando que não cabe ao Estado dizer quem faria o papel de mãe e quem faria o papel de pai. Planejamento familiar Acompanhando posicionamento do relator, ministro André Mendonça propôs tese considerando o livre planejamento familiar: ‘1. É legítima a concessão da licença a uma das mães, gestante ou não gestante. 2.
Em razão do livre planejamento familiar é exclusiva às mães a decisão de quem deve usufruiur da licença-maternidade e quem deve usufruir da licença-paternidade.’ Restrição Ministro Cristiano Zanin, a seu turno, acompanhando voto do relator, demonstrou preocupação quanto a eventual excesso presente na tese de Fux, pois avançaria para situações nas quais, por exemplo, a mãe não gestante faça tratamento para amamentar a criança.
Assim, sugeriu tese adstrita ao que foi colocado como repercussão geral: ‘Tem direito à licença-maternidade a mãe não gestante em união estável homoafetiva.’ Em aparte, ministro Fux entendeu que a tese de Zanin seria minimalista, pois concederia direito à uma mãe, só porque a outra não usufruiu. E, o que a Corte deseja é dizer que uma das mães terá direito também à licença análoga à paternidade.
Simetria Ministro Flávio Dino aderiu ao voto do relator e sugeriu um acréscimo à tese. Para o ministro, por simetria, a consequência, no caso de duas mães com direito à licença-maternidade, de que uma receba o benefício e a outra receba o equivalente à licença-paternidade, deve ter reflexos no caso de um casal homoafetivo composto por homens.
Assim, um deles terá direito à licença-maternidade e o outro à licença-paternidade. Então, sugeriu esse acréscimo para fins de segurança jurídica e de simetria. Ministro Barroso, em aparte, comentou que a tendência da Corte é restringir a tese, tanto quanto possível, ao caso concreto, de modo que, não se animaria em extrapolar muito a situação, até porque ‘entre dois homens não haveria gestação’.
Voto do relator destaca proteção constitucional à licença-maternidade
O ministro destacou a proteção constitucional a diversos arranjos familiares, como a união estável e a família monoparental. Sublinhou a visão plural de família na CF que deve nortear toda legislação infraconstitucional.
Fux enfatizou decisão do STF que reconheceu direitos e dignidade a casais homoafetivos, dando ampla interpretação ao conceito de família e reforçando a importância de proteção jurídica dada por meio da hermenêutica constitucional.
Em sua análise, Fux revisou a evolução histórica da licença-maternidade no Brasil, destacando que desde 1974, o período de afastamento é garantido às mulheres, com a Previdência Social responsabilizando-se pelo benefício.
Associou a proteção à maternidade com a proteção da mulher no mercado de trabalho, ressaltando estudos técnicos e científicos que avaliam como essencial a presença materna nos primeiros meses de vida do bebê. Essa fundamentação também se estende, segundo o ministro, aos casos de adoção, visando sempre assegurar o atendimento às necessidades da criança.
A licença-maternidade, portanto, para o relator, possui dimensão plural, destinada à proteção não só da família e da criança, mas também da sociedade como um todo.
Fonte: © Migalhas
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