O relator, ministro Gilmar Mendes, defende que a porcentagem de reintegração deve ser adaptável às políticas econômicas.
No dia 5 de quinta-feira, o STF irá avaliar, durante uma sessão plenária, duas ações que contestam o percentual de ressarcimento destinado aos exportadores que estão relacionados ao regime do Reintegra – Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários. A decisão pode impactar diretamente os benefícios concedidos a esses exportadores. Saiba mais sobre a porcentagem de ressarcimento.
Além disso, o programa de reintegração de valores tributários é fundamental para garantir a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional. O Reintegra visa proporcionar um ressarcimento adequado, permitindo que os exportadores tenham um suporte financeiro mais robusto em suas operações. Esse programa é essencial para o crescimento do setor exportador.
O que é o Reintegra?
O Reintegra é um programa implementado pelo governo brasileiro, cuja finalidade é aumentar a competitividade das empresas que atuam na exportação. Esse programa permite a devolução de uma parte dos tributos que foram pagos durante a produção de bens industrializados destinados ao mercado internacional. A devolução pode ser realizada por meio de créditos tributários ou através de pagamento em espécie, visando compensar tributos indiretos que não foram reembolsados ao longo da cadeia produtiva.
Análise no Plenário
O caso relacionado ao Reintegra estava sendo analisado no plenário virtual, onde contava com os votos do relator, ministro Gilmar Mendes. Ele, junto com os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, manifestou-se pela improcedência da ação. O ministro Edson Fachin havia iniciado uma divergência, mas um pedido de destaque do ministro Luiz Fux fez com que o caso fosse levado ao plenário físico, onde o julgamento será reiniciado.
Defesa do Instituto Aço Brasil
Em defesa do Instituto Aço Brasil, a advogada Daniella Zagari Gonçalves, do escritório Machado Meyer Advogados, enfatizou a relevância da recuperação de resíduos tributários como uma estratégia para assegurar a imunidade das receitas de exportação em relação às contribuições sociais, conforme estipulado no art. 149, § 2º, I da Constituição Federal. A argumentação se concentrou no respeito ao princípio do destino nas transações internacionais, que tem como objetivo desonerar as exportações e garantir uma concorrência justa.
Críticas ao Programa Reintegra
De acordo com a advogada, o programa Reintegra, que deveria facilitar a devolução de tributos acumulados, tem sido tratado como um simples benefício fiscal, com manipulações nas alíquotas que comprometem a competitividade do Brasil no cenário global, especialmente no setor do aço. Ela também ressaltou que o decreto 1.751/95, ao internalizar o acordo sobre subsídios e medidas compensatórias, reforça que a devolução de tributos não deve ser considerada um subsídio.
Posição da Fazenda Nacional
A advogada criticou a interpretação equivocada feita pela Fazenda Nacional em relação a decisões do STF, como no tema 475 e no RE 474.132, alegando que essas decisões envolvem materialidades diferentes e não aplicam corretamente a imunidade das exportações. Ela concluiu que a aplicação correta do Reintegra é fundamental para eliminar resíduos tributários que afetam a competitividade brasileira, removendo barreiras ao desenvolvimento econômico do país no contexto internacional.
Referência Cultural
Para ilustrar sua argumentação, a advogada fez uma referência ao poema ‘No Meio do Caminho’, de Carlos Drummond de Andrade, sugerindo que os resíduos tributários são como uma ‘pedra’ que precisa ser retirada ‘do meio do caminho’ para que os produtos brasileiros possam atingir um nível de competitividade adequado.
Argumentos da Procuradora
Representando a Fazenda Nacional, a procuradora Patrícia Grassi Osório defendeu que há uma tentativa de confundir o regime de imunidade com os custos tributários dos produtos exportados. Ela destacou que as imunidades tributárias não se aplicam a toda a cadeia produtiva. Segundo a procuradora, a tese de desoneração irrestrita, embora desejável, não está prevista na Constituição Federal e não foi adotada pelo STF. Ela enfatizou que o Reintegra é um programa federal de fomento econômico, e não uma regra que garante imunidade, permitindo a redução de seus benefícios conforme a legislação vigente.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo