Ministros juram votos, seguindo constitucionais regras impostas pelas estatais (Lei 13.303/06). Cargos de direção, conselhos, partidos políticos e campanias: quarentena de 36 meses, restrições à nomeação de políticos (art.17, § 2º, I, II) e proibição de nomeação durante competição aberta. Estruturas decisórias: melhores candidatos.
Nesta quinta-feira, 9, o STF retomou a análise do dispositivo da lei das estatais (lei 13.303/06) que impõe restrição à nomeação de políticos para cargos de liderança em empresas públicas. Durante a sessão, os ministros debatem a legalidade de duas questões fundamentais: A vedação da nomeação de ex-políticos para cargos de direção ou conselhos de administração de empresas estatais.
Além disso, a discussão abrange a análise das regras de nomeação e limitações à nomeação de políticos em cargos estratégicos do setor público. As restrições políticas visam garantir a transparência e a eficiência na gestão das empresas estatais, promovendo uma maior separação entre interesses políticos e interesses públicos.
Discussão sobre as Restrições à Nomeação de Políticos
A imposição de uma quarentena de 36 meses para quem ocupou funções em estruturas decisórias de partidos políticos ou campanhas eleitorais antes de integrar a diretoria ou o conselho de uma empresa estatal tem sido objeto de intenso debate. As regras de nomeação, as limitações à nomeação e as restrições políticas têm sido examinadas minuciosamente.
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, incluindo Dias Toffoli, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia, apoiou as restrições à nomeação de políticos. O ministro André Mendonça liderou a divergência nesse sentido, argumentando a favor da constitucionalidade dessas restrições.
Por outro lado, o relator Ricardo Lewandowski defendeu a possibilidade de nomear políticos, enquanto o ministro Flávio Dino se posicionou contra a quarentena de 36 meses, sugerindo que políticos poderiam ocupar cargos em estatais, exceto em órgãos reguladores. Nunes Marques e Luís Roberto Barroso propuseram reduzir a quarentena para 21 meses.
Alguns ministros também discutiram a modulação de efeitos, com propostas variadas. Inicialmente, Mendonça sugeriu a saída de todos os nomeados caso a lei fosse considerada constitucional, mas posteriormente concordou com a manutenção dos já nomeados, seguindo a sugestão de outros ministros.
A Lei das Estatais (Lei 13.303/16) foi criada para fortalecer a governança das empresas públicas e protegê-las de influências políticas indevidas. No entanto, o PCdoB contestou dispositivos que impõem restrições à nomeação de conselheiros e diretores com histórico político recente, citando o art.17, § 2º, I e II.
O partido argumenta que tais restrições violam direitos constitucionais e afastam profissionais qualificados. Defende a competição aberta para escolher os melhores candidatos. O relator Lewandowski votou por permitir parcialmente a nomeação de políticos, mantendo a quarentena de 36 meses para os ativamente envolvidos com partidos políticos.
Os votos dos ministros refletem diferentes perspectivas sobre as restrições à nomeação de políticos em cargos de direção em estatais. A discussão continua, com propostas de modulação e ajustes nos prazos de quarentena.
Fonte: © Migalhas
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