Relator, ministro Alexandre de Moraes, sustenta que distribuidoras devem reembolsar tributos erroneamente calculados.
Em reunião plenária, hoje, 4 de maio, o STF debate a questão de ressarcimento dos consumidores em relação ao ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins pelas companhias fornecedoras de eletricidade. A relatoria do caso é do Ministro Alexandre de Moraes, e apesar da previsão de julgamento virtual, o destaque requerido pelo Ministro Luiz Fux levou a análise para o plenário físico.
O Supremo Tribunal Federal se debruça sobre essa importante decisão que afeta diretamente os consumidores de energia elétrica. O pedido de destaque do Ministro Luiz Fux trouxe o caso para discussão no plenário físico, alterando a dinâmica do julgamento do STF.
STF Decide pela Validade da Lei em Sessão Plenária
No ambiente virtual, o relator da ação havia proferido seu voto favorável à validade da lei em questão. Tanto a Advocacia Geral da União (AGU) quanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) expressaram suas posição contrárias ao pleito da associação, argumentando que a legislação não viola os direitos das distribuidoras de energia, mas regula o processo de restituição dos valores aos consumidores, preservando o equilíbrio financeiro das concessões.
Sessão Plenária com Sustentação Oral de Argumentos no STF
Durante a sessão plenária, o advogado Álexandre Andrade Leite, representando a Abradee, fez uma sustentação oral contra a constitucionalidade da lei que obriga a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a reembolsar os montantes referentes ao PIS/Cofins pagos pelas empresas do setor.
De acordo com o advogado, a restituição é efetuada através de descontos nas faturas de eletricidade dos consumidores, resultando em uma situação tributária desordenada. Ele ressaltou que a norma interfere diretamente na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema 69 de repercussão geral, que estabeleceu a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.
O advogado argumentou que a lei deve ser interpretada como complementar, pois modifica as diretrizes tributárias estabelecidas anteriormente pela Suprema Corte. Ele também levantou a questão da prescrição dos créditos, salientando que consumidores que não ingressaram com ações judiciais teriam direito a reembolsos de valores pagos há mais de duas décadas, o que gera um cenário de ‘ultratividade prescricional’.
Outro ponto abordado foi o impacto da lei na segurança jurídica, permitindo que empresas que já compensaram os tributos recebam descontos nas tarifas futuras, provocando uma distorção no sistema.
Argumentação da AGU: Defesa da Devolução dos Valores Pagos
Na sustentação oral, o advogado da União, Raphael Ramos Monteiro de Souza, defendeu a legitimidade da devolução dos montantes pagos a título de PIS/Cofins pelas empresas de energia elétrica, por meio de descontos nas contas de luz dos consumidores.
Ele destacou que a ação do Congresso Nacional foi crucial para evitar enriquecimento injustificado das concessionárias de energia, uma vez que os valores cobrados indevidamente deveriam ser ressarcidos aos consumidores como forma de equidade. O advogado ressaltou que é o consumidor quem suporta o peso desses tributos, não as empresas, e, portanto, possui o direito a compensação, em consonância com a estrutura regulatória vigente.
Ressaltou ainda a compatibilidade da norma com a Constituição Federal, enfatizando que a legislação em questão não invalida o ‘complexo normativo’ de maneira integral, visto que apenas regulamenta uma necessidade já prevista desde 1995 na lei 8.987, a respeito da manutenção do equilíbrio financeiro em contratos de concessão.
Fonte: © Migalhas
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