QR Code nas embalagens dará acesso a informações extras: projeto-piloto, bula, digital, código de barras, regulamentação, transformação.
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou hoje o plano experimental para introdução da bula eletrônica de medicamentos no Brasil. A ideia é que seja adicionado nas embalagens de medicamentos específicos um código de barras bidimensional (QR Code) para consulta ágil. O plano estará em vigor até 31 de dezembro de 2026.
Essa iniciativa visa facilitar o acesso às informações sobre os remédios para os consumidores, garantindo maior segurança e transparência no uso de fármacos. A implementação do QR Code nas embalagens de medicamentos é um passo importante para a modernização e atualização do setor de drogas no país.
Projeto-Piloto para Regulamentação Definitiva da Bula Digital de Medicamentos
Durante o período de coleta e monitoramento, a Anvisa destaca a importância dos dados sobre medicamentos, remédios, fármacos e drogas para embasar a futura regulamentação definitiva da bula digital. O relator diretor Daniel Pereira enfatizou que a iniciativa de implementar a bula digital no Brasil representa um avanço na modernização e transformação digital no setor de saúde, alinhando-se com tendências globais.
Essa ação marca o início da transição da informação de medicamentos em papel para o formato eletrônico, abrindo caminho para melhorar a acessibilidade e personalização das informações de saúde. A digitalização não apenas facilita o acesso à bula digital, mas também oferece a possibilidade de acesso a conteúdos adicionais, como vídeos e instruções complementares para o uso adequado do remédio, por meio do QR Code nas embalagens dos medicamentos.
Inicialmente, a bula digital será autorizada para os seguintes tipos de medicamentos:
– Embalagens de amostras grátis de medicamentos: a distribuição das amostras grátis deve ser feita por profissionais de saúde durante consultas, com prescrição e orientações específicas para cada tratamento;
– Medicamentos destinados a estabelecimentos de saúde, excluindo farmácias e drogarias: utilizados em hospitais, clínicas e serviços de atenção domiciliar, selecionados por serem administrados sob supervisão profissional;
– Medicamentos Isentos de Prescrição (MIP) vendidos em embalagens múltiplas: produtos de baixo risco que podem ser disponibilizados em farmácias sem a necessidade de bulas impressas.
Para consumidores que preferem a bula física, a solicitação pode ser feita no estabelecimento. Além disso, a Anvisa reforça que, mesmo com a permissão da bula digital, as bulas impressas devem estar disponíveis mediante solicitação de pacientes ou profissionais de saúde.
A legislação aprovada também exige que os estabelecimentos que vendem medicamentos informem os consumidores sobre a opção de solicitar a bula impressa, por meio de comunicação visual. A norma estabelece que a frase ‘Atenção: Este estabelecimento dispensa medicamentos com bula digital! Você pode acessá-la online. Caso prefira, solicite a bula impressa a um de nossos atendentes’ seja exibida.
A discussão sobre a bula digital teve início com a publicação da Lei 14.338/22, que permite à autoridade sanitária determinar quais medicamentos terão apenas a versão digital da bula. A proposta aprovada representa um avanço significativo na regulamentação e na adaptação do setor de medicamentos à era digital.
Fonte: @ Agencia Brasil
Comentários sobre este artigo