A norma entra em vigor em 1º de setembro, com exclusão de um hospital da rede hospitalar, devido a necessidade de desenvolvimento do sistema.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estendeu até 31 de dezembro o começo da validade da Resolução 585/2023, que define novas diretrizes para modificação da rede hospitalar dos planos de saúde.
É fundamental que os beneficiários dos planos de saúde estejam cientes das mudanças propostas pela Resolução 585/2023, visando garantir a qualidade e eficiência dos serviços prestados pelos convênios médicos. A segurança e bem-estar dos usuários são prioridades para a ANS, que busca promover um ambiente de saúde mais transparente e acessível para todos os cidadãos.
Novas Diretrizes para Planos de Saúde
Anteriormente, a norma de início da vigência estava programada para 1º de setembro, porém houve uma alteração devido a um atraso no desenvolvimento do sistema essencial para sua implementação, causado por cortes no orçamento da agência responsável. A decisão, aprovada pela Diretoria Colegiada, será oficialmente publicada no Diário Oficial da União ainda hoje.
Uma das mudanças significativas trazidas pela Resolução Normativa 585 diz respeito à ampliação das regras de portabilidade, ao seguro de saúde individualizado aos beneficiários e à importância de manter ou aprimorar a qualificação do hospital substituído.
Com a alteração, beneficiários descontentes com a exclusão de um hospital ou serviço de urgência e emergência em seu município de residência ou contratação do plano de saúde terão a possibilidade de realizar a portabilidade sem a necessidade de cumprir prazos mínimos de permanência.
Até o momento, não será exigido que o plano de saúde de destino tenha o mesmo valor do plano de origem, como é requerido nos demais casos de portabilidade de convênios médicos. As operadoras terão a obrigação de informar individualmente aos beneficiários sobre exclusões ou alterações na rede credenciada com 30 dias de antecedência ao término da prestação de serviço.
Se uma unidade hospitalar excluída for uma das mais utilizadas, a operadora deverá substituí-la por outra com os mesmos serviços e localizada no mesmo município, mantendo ou elevando a qualificação do hospital substituído. O novo prestador, por sua vez, precisará possuir certificação equivalente ou superior à do hospital substituído.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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