ANPD emitiu Medida Preventiva suspendendo política privacidade empresa no Brasil, devido a informações publicamente disponíveis.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou hoje uma Medida Cautelar ordenando a suspensão imediata, no Brasil, da implementação da nova política de privacidade da empresa Meta, que permitia a utilização de dados pessoais compartilhados em suas redes para o aprimoramento de sistemas de inteligência artificial (IA).
É fundamental garantir a segurança e a privacidade dos usuários, evitando o uso indevido de suas informações pessoais. O tratamento responsável dos dados pessoais é essencial para preservar a confiança dos usuários nas plataformas digitais.
ANPD: Medida Preventiva em relação à nova política de privacidade
A privacidade dos dados pessoais é um tema de extrema importância nos dias atuais. A recente atualização na política de privacidade da empresa Meta, que engloba o Facebook, o Messenger e o Instagram, levantou questões sobre o tratamento de informações publicamente disponíveis dos usuários para o aprimoramento de sistemas de inteligência artificial.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tomou conhecimento do caso e iniciou um processo de fiscalização para verificar possíveis violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Diante dos riscos identificados, a ANPD determinou cautelarmente a suspensão da política de privacidade e das operações de tratamento realizadas pela empresa.
A Medida Preventiva adotada pela ANPD baseou-se em constatações preliminares que apontaram para o uso inadequado de hipóteses legais no tratamento de dados pessoais, falta de transparência na divulgação das alterações na política de privacidade, restrições excessivas aos direitos dos titulares e tratamento de dados sensíveis sem as devidas salvaguardas.
A Autoridade destacou a importância de garantir que os titulares tenham ciência clara e acessível sobre as implicações do tratamento de seus dados para o desenvolvimento de modelos de IA. Além disso, ressaltou a necessidade de facilitar o exercício dos direitos dos usuários, como o direito de oposição ao tratamento de dados pessoais.
A ANPD identificou obstáculos injustificados ao acesso às informações e ao exercício desses direitos, bem como a inadequação da hipótese legal do legítimo interesse da empresa para justificar o tratamento de dados sensíveis. A consideração das expectativas legítimas dos titulares e a observância dos princípios da finalidade e necessidade são fundamentais nesse contexto.
É essencial que as empresas ajam de forma transparente e responsável no tratamento de dados pessoais, respeitando a privacidade e os direitos dos usuários. A ANPD continuará acompanhando de perto o desenrolar desse caso para garantir a proteção dos dados pessoais e a conformidade com a legislação vigente.
Fonte: © Conjur
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