Segundo Miriam Wimmer, da ANPD, violações podem gerar ‘danos irreparáveis’. Órgão da Meta manda suspender uso de dados para treinar IA.
A diretora da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Miriam Wimmer, declarou hoje que houve violação de direitos por parte da Meta – gigante da tecnologia responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp – na coleta de informações dos usuários das redes sociais.
Wimmer destacou que os indícios de violação de direitos encontrados nas práticas da Meta são preocupantes e exigem uma investigação aprofundada para garantir a proteção da privacidade dos usuários. A ANPD está empenhada em investigar e tomar medidas necessárias para coibir qualquer violação dos direitos dos cidadãos.
ANPD determina suspensão da nova política de privacidade da Meta no Brasil
Mais cedo, nesta terça-feira, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) emitiu uma determinação exigindo que a Meta suspenda, em território brasileiro, a vigência da sua recente política de privacidade relacionada ao uso dos dados pessoais dos usuários. A nova política permitia à empresa utilizar informações de publicações abertas dos usuários, como fotos e textos, para o treinamento de sistemas de inteligência artificial (IA) generativa.
A diretora da ANPD enfatizou a importância dessa medida efetiva de natureza cautelar preventiva, destacando a existência de indícios de violação de direitos que poderiam resultar em danos difíceis de reparar ou irreparáveis. Esta é a primeira vez que a ANPD adota uma ação preventiva desse tipo.
A decisão da ANPD entra em vigor imediatamente, e a Meta tem um prazo de até cinco dias úteis para realizar as devidas alterações nas políticas de privacidade que foram atualizadas em junho. A empresa também tem um prazo de dez dias corridos para apresentar um recurso contra essa determinação.
A questão central aqui é a utilização dos dados pessoais dos usuários do Instagram e do Facebook para o treinamento de inteligência artificial, sem que a empresa forneça contrapartidas ou informações detalhadas sobre o uso futuro dessas ferramentas. Esse cenário tem levantado preocupações na Europa e no Brasil, com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) questionando essa prática.
A diretora da ANPD reforçou que a decisão do órgão não visa impedir a inovação, mas sim garantir o cumprimento dos direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros. Ela ressaltou a importância de buscar o equilíbrio entre inovação e proteção de dados, evitando que os direitos individuais sejam desrespeitados.
Os pontos específicos em que a Meta teria descumprido a legislação brasileira incluem violações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A empresa justificou o uso dos dados pessoais com base no ‘legítimo interesse’, o que, segundo a ANPD, não é adequado para dados sensíveis, como informações étnicas, políticas, de saúde, religiosas e outras categorias protegidas.
Além disso, a agência apontou a falta de transparência da Meta em relação à possibilidade de os usuários controlarem o uso de seus dados. A dificuldade de acesso a essas informações, tanto para especialistas quanto para o público em geral, levanta preocupações sobre a privacidade e o consentimento informado dos usuários.
Outro ponto sensível destacado pela ANPD foi o tratamento uniforme dos dados de crianças e adolescentes, que deveria seguir diretrizes específicas do Estatuto da Criança e do Adolescente. A proteção dessas informações requer cuidados especiais, que aparentemente não estavam sendo devidamente observados pela Meta.
Fonte: © G1 – Tecnologia
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